{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141263,"origem":"stj","sha256_origem":"c7e80d8eec8b8faa4c75cb6f30eb63451955a5f9b8678609658d76df7065d65c","registro_original":{"id_fonte":"1445144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3043186","numero_registro":"202503454448","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA\n MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\n provimento ao recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\n CPC/2015, e se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para\n reexaminar o reconhecimento de preclusão e o indeferimento do\n aditamento da inicial.\n III. Razões de decidir\n 3. O acórdão estadual apreciou integralmente a controvérsia com\n fundamentação suficiente, inexistindo omissão, contradição ou\n deficiência de motivação apta a configurar violação aos arts. 489 e\n 1.022 do CPC/2015; o julgador não está obrigado a rebater, um a um,\n todos os argumentos ou a indicar todos os dispositivos suscitados\n quando apresenta razões adequadas para dirimir o litígio.\n 4. A revisão do entendimento da instância ordinária sobre a\n ocorrência de preclusão e sobre o enquadramento processual do pleito\n (tutela antecipada em caráter incidental) demandaria revolvimento\n do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ em\n sede de recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"91ed294267b19d021fcad359740e1dcacdd77631ff0583d22aed6c081ffb34cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7e80d8eec8b8faa4c75cb6f30eb63451955a5f9b8678609658d76df7065d65c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
