{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1413,"origem":"stj","sha256_origem":"9e6b0c649ea4081748909fba94a42be25cf6fd1081a8ac893e884167c655bbc0","registro_original":{"id_fonte":"000814849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1977879","numero_registro":"202102764468","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA.\nPRECEDENTES. LIMITES DA PROVA PERICIAL. REVISÃO. NECESSIDADE DE\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º DO CPC/ 2015. DESCABIMENTO DECISÃO\nMANTIDA.\n1. Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, a base de cálculo para\nos honorários advocatícios deve ser fixada da seguinte forma: em\nprimeiro lugar, o valor da condenação, em segundo lugar (ou seja,\nsomente na hipótese em que não houver condenação), o proveito\neconômico obtido pelo vencedor e, em terceiro lugar (ou seja,\nsituação na qual não há condenação, tampouco é possível mensurar o\nproveito econômico), o valor da causa. Precedentes.\n2. À míngua de condenação e da possibilidade de mensurar o proveito\neconômico obtido pelo recorrido, o percentual deve incidir sobre o\nvalor da causa, que, calha ressaltar, foi atribuído pelos próprios\nrecorrentes.\n3. Para alterar o entendimento das instâncias ordinárias e acolher a\nalegação recursal de que o laudo pericial teria extrapolado sua\nconclusão técnica, seria necessária nova incursão nos fatos da\ncausa, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Conforme orienta a jurisprudência das Turmas que compõem a\nSegunda Seção do STJ, \"a aplicação da multa prevista no § 4º do art.\n1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera\ndecorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação\nunânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a\nser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada,\npressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível\nou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples\ninterposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou\nprotelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese examinada\"\n(AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Relator Ministro MARCO AURÉLIO\nBELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/8/2016, DJe 29/8/2016).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1.021, § 4ª, DO CPC/15 - MULTA - APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"afc782439597ab4870a4363df61935a322c88c84becbc1a5ccd1b4d5f3d513b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
