{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14130,"origem":"stj","sha256_origem":"9f15c965ee15920c5474a1039c2792961a0084f45afc22e1f966dd093182e1aa","registro_original":{"id_fonte":"000828726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900192","numero_registro":"202101697639","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A\nÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO\nINTERPOSTO COM A FINALIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N.º 7 DO STJ. MATÉRIA QUE PRECEDE JUÍZO SOBRE\nPROPORCIONALIDADE OU RAZOABILIDADE DA VERBA. PRINCÍPIO DA\nCAUSALIDADE. PERMANÊNCIA, NO CASO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EM\nDESFAVOR DOS EXECUTADOS. PRECEDENTES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.\nINADMISSIBILIDADE, VEDADA A REFORMATIO IN PEJUS QUANTO AQUELES JÁ\nFIXADOS. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A opção de fixação dos honorários de advogado pela ótica do\npercentual do valor da condenação, proveito econômico ou valor da\ncausa, ou, ainda, pela apreciação equitativa, precede a qualquer\nanálise sobre estar o arbitramento adotado em harmonia ou não com a\nproporcionalidade ou razoabilidade diante das circunstâncias da\ncausa, o que afasta a Súmula n.º 7 do STJ.\n3. A Corte Especial, em recentíssimo julgamento do Tema n.º 1.076\ndos recursos repetitivos, alinhou-se a entendimento já consolidado\nno âmbito da Segunda Seção do STJ no sentido de que o NCPC instituiu\nno art. 85, § 2º, regra geral obrigatória no sentido de que os\nhonorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da\ncondenação ou do proveito econômico ou, não sendo possível\nidentificá-lo, sobre o valor da causa, restringindo-se o comando\nexcepcional do § 8º do art. 85, de fixação por equidade, às causas\nem que for inestimável ou irrisório o proveito ou, ainda, em que o\nvalor da causa for muito baixo.\n4. O reconhecimento da prescrição intercorrente não afasta o mote da\npropositura da demanda executória consistente no inadimplemento de\nobrigação líquida e certa, mantendo o princípio da causalidade\nplenamente funcional em desfavor dos executados. Conquanto não sirva\no fundamento para infirmar os honorários já fixados (vedação da\nreformatio in pejus), é mais que suficiente para repelir qualquer\npretensão de majorá-los.\n5. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000303","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE)\n   STJ - <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)\n(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2084606>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2061179>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1792952>>-MS\n(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp\n1487076>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"82a2cb71c408f450494973d00e25f6a8bcb25ddc0feffd1c2ac9d23d9e3d7ad9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
