{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141301,"origem":"stj","sha256_origem":"71cea9ac85dc187413cbfd93a44ea8561f74ca504d3a58252ca4a18ce7adc96b","registro_original":{"id_fonte":"1445283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2665614","numero_registro":"202402116989","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR. DANOS MORAIS E JUROS DE\n MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em\n agravo em recurso especial que manteve a inadmissão do recurso\n especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ ao pedido de redução dos\n danos morais e rejeitando a alteração do termo inicial dos juros de\n mora.\n 2. A controvérsia envolve ação indenizatória por falha na prestação\n de serviço médico-hospitalar decorrente de infecção hospitalar com\n óbito, debatendo-se o valor dos danos morais e o termo inicial dos\n juros de mora.\n 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, fixando\n indenização por danos morais em R$ 150.000,00, com correção\n monetária desde a sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da\n citação.\n 4. A Corte de origem manteve a condenação, reconhecendo a\n responsabilidade objetiva à luz do art. 14 do CDC, preservando o\n quantum e o termo inicial dos juros moratórios.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se os danos morais devem\n ser reduzidos por afronta ao art. 944 do CC; e (ii) saber se os\n juros de mora devem incidir a partir do arbitramento da indenização.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A revisão do montante fixado a título de danos morais é inviável\n na via especial, ausentes irrisoriedade ou exorbitância, incidindo o\n óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n 7. Em hipóteses de responsabilidade extracontratual por óbito\n pleiteada por familiares, os juros de mora incidem desde o evento\n danoso; contudo, por vedação à reformatio in pejus, mantém-se a\n citação como termo inicial definido no acórdão recorrido.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Agravo interno desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. A pretensão de reduzir o quantum de danos\n morais encontra impedimento na Súmula n. 7 do STJ, ausentes\n circunstâncias de irrisoriedade ou exorbitância. 2. Em\n responsabilidade extracontratual por óbito, os juros moratórios\n incidem desde o evento danoso, mas, em recurso exclusivo do devedor,\n preserva-se o termo inicial fixado na origem por força da vedação à\n reformatio in pejus.\"\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 927, 944.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 54; STJ, AgInt\n no REsp n. 1.472.367/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\n Turma, julgado em 6/12/2016; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.486/DF,\n relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\n em 20/3/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.732.556/SP, relator\n Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019; STJ, AgInt\n no AREsp n. 2.163.108/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\n Turma, julgado em 6/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9c51e66c14501b438bf7fb8c565cf6167bc250cdcc3b4cd1e0f4e3fe92ca4fb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"71cea9ac85dc187413cbfd93a44ea8561f74ca504d3a58252ca4a18ce7adc96b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
