{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141303,"origem":"stj","sha256_origem":"1bd606f8e477556dca2428032c90d4fa3f21b0b93b1532a002656ed6e44231eb","registro_original":{"id_fonte":"1445289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3053612","numero_registro":"202503583991","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios\n do art. 1.022 do CPC. Rejeição.\n I. Caso em exame\n 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que\n negou provimento ao agravo interno interposto por operadora de\n plano de saúde, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial em\n razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n 2. A parte embargante alega omissão no acórdão, argumentando que a\n Turma deixou de se pronunciar sobre o pedido alternativo de cobrança\n parcelada do saldo remanescente de coparticipação que exceder o\n teto mensal fixado judicialmente, sustentando que tal questão não\n demandaria reexame de provas e que o silêncio do julgado implicaria\n validação do enriquecimento sem causa do beneficiário.\n 3. O acórdão embargado manteve a inadmissibilidade do recurso\n especial, por entender que a análise da controvérsia demandaria o\n reexame das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem e a\n reinterpretação das cláusulas contratuais.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material, sanáveis por embargos de\n declaração, no acórdão que negou provimento ao agravo interno com\n fundamento na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ (art. 1.022 do\n CPC).\n III. Razões de decidir\n 5. Não se verificam omissão, obscuridade, contradição ou erro\n material no acórdão embargado, que apresentou fundamentação clara e\n suficiente sobre os óbices processuais das Súmulas 5 e 7 do STJ, os\n quais impediram o conhecimento do recurso especial (art. 1.022 do\n CPC).\n 8. A decisão embargada foi expressa ao consignar que, para acolher\n tanto a tese principal quanto o pedido alternativo de parcelamento\n do saldo remanescente, seria indispensável reexaminar as premissas\n fáticas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da onerosidade\n excessiva da coparticipação e reinterpretar o conteúdo do contrato,\n providência vedada em recurso especial.\n 9. A pretensão da parte embargante de que esta Corte se pronuncie\n sobre o mérito do pedido alternativo de parcelamento, a pretexto de\n omissão, é, em essência, uma tentativa de obter, por via transversa,\n a análise de questão cuja apreciação foi obstada por óbices\n processuais intransponíveis, providência incabível e que não se\n confunde com os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.\n 10. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do\n julgado, nem à superação de óbices processuais para obtenção de\n efeitos infringentes na via estreita.\n IV. Dispositivo\n 11. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4ca7c421ae37060a6aaa9001a006042dd9151656af60180a290f68456ed92297","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
