{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141307,"origem":"stj","sha256_origem":"3cfbd6bba411036c7da40e9e3419359fe9af077745d38cd62523ef4eae05275b","registro_original":{"id_fonte":"1445299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2349743","numero_registro":"202301269684","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEORIA DA\n CAUSA MADURA. NON REFORMATIO IN PEJUS. RESPONSABILIDADE CIVIL\n CONSUMERISTA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo\n para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão,\n negar-lhe provimento, em demanda de reparação de danos decorrentes\n de acidente em queima de fogos em evento público, com condenação por\n responsabilidade solidária dos fornecedores.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa\n de prestação jurisdicional e vício de fundamentação, por ausência de\n enfrentamento específico sobre a competência do perito e suposta\n contradição entre laudos periciais, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e\n 1.022, I e II, do CPC; (ii) ocorreu violação ao princípio da non\n reformatio in pejus, em novo julgamento de mérito pela teoria da\n causa madura após anulação da sentença, considerado o efeito\n devolutivo da apelação dos autores; (iii) é possível, em recurso\n especial, afastar o nexo causal indicado pelas instâncias ordinárias\n com base em elementos periciais e fatos do acidente, sem incidir a\n vedação da Súmula 7/STJ; e (iv)  se é cabível a multa do art. 1.021,\n § 4º, do CPC, diante do desprovimento do agravo interno.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões\n essenciais da controvérsia, não havendo negativa de prestação\n jurisdicional; o julgador não está obrigado a rebater, um a um,\n todos os argumentos quando os fundamentos adotados bastam para\n sustentar a decisão (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC).\n 4. A avaliação da confiança no perito e da complementaridade dos\n laudos periciais decorre de valoração probatória do Tribunal de\n origem e não configura omissão ou contradição sanável, revelando\n apenas inconformismo da agravante com a conclusão adotada.\n 5. Não houve reformatio in pejus: a apelação dos autores devolveu ao\n Tribunal o pedido de majoração das indenizações, apreciado no novo\n julgamento. Anulada a sentença por cerceamento de defesa, o novo\n julgamento pela teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC)\n é originário da instância revisora e não se vincula aos parâmetros\n da decisão anulada.\n 6. A tese de ausência de nexo causal demanda reexame do conjunto\n fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da\n Súmula 7/STJ.\n 7. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é cabível, pois o agravo\n interno não se revela manifestamente inadmissível ou improcedente,\n embora desprovido.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9a8d321ba0c5dd2701aae8187b4a97927f8fa97c048b071b1b01adf0b5dd046b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
