{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141313,"origem":"stj","sha256_origem":"40c89cba8484dea8066531c80d5d8d34288266706de72d833c3dcbb93dc86c73","registro_original":{"id_fonte":"1445330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3119334","numero_registro":"202504650038","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE CONTRATUAL.\n INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E ORDEM\n DE VOCAÇÃO DO ART. 85 DO CPC. TEMA 1076. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\n provimento ao agravo em recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se houve violação\n aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por suposta omissão e contradição na\n fundamentação quanto à nulidade contratual e à distribuição dos ônus\n da sucumbência; (ii) se a revisão das conclusões sobre a nulidade\n dos negócios jurídicos, a qualificação do ajuste como contrato\n preliminar, a boa-fé e a litigância de má-fé esbarra no óbice da\n Súmula 7/STJ por demandar reexame de fatos e provas; (iii) se a\n fixação e a redistribuição dos honorários de sucumbência podem ser\n feitas por equidade (art. 85, § 8º, e art. 87, § 1º, do CPC) em\n causa de elevado valor, ou se incidem a ordem de vocação do art. 85,\n § 2º, do CPC e os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. O acórdão recorrido apreciou de forma suficiente e coerente todas\n as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo\n omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional,\n afastando-se a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n 4. A reforma das conclusões do Tribunal de origem sobre a nulidade\n do contrato de permuta, a inexistência de contrato preliminar e a\n irrelevância da boa-fé para convalidar negócios derivados exigiria\n revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em\n recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n 5. O afastamento ou a configuração da litigância de má-fé demanda\n exame do caráter protelatório das condutas e da intenção das partes,\n o que também implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da\n Súmula 7/STJ.\n 6. A fixação dos honorários sucumbenciais sujeita-se à ordem de\n vocação do art. 85, § 2º, do CPC, sendo a equidade do § 8º\n excepcional e inaplicável em causas de elevado valor; estando o\n acórdão em consonância com a orientação do Tema 1076 e com a\n jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.\n 7. A revisão do quantitativo de sucumbência para aferir sucumbência\n recíproca ou mínima demanda reexame de matéria fático-probatória, o\n que é inviável na via especial, conforme a Súmula 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f3a5c85853b86e8dafe6662556faa482133e3c516e5af6ce59fc6df2db7955d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
