{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141340,"origem":"stj","sha256_origem":"4bc03ec49168e81d0a0aa68eb472df0fa2d61788b7927fad50795ad0aa69a01a","registro_original":{"id_fonte":"1445496","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2548996","numero_registro":"202400160188","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS.\n ACLARATÓRIOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão\n quanto à jurisprudência sobre o tema controvertido.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são\n cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,\n suprir omissão, ou corrigir erro material.\n 4. Na hipótese, em relação ao precedente suscitado oportunamente\n pela parte, nas razões do agravo interno, o acórdão embargado\n demonstrou sua superação - não havendo falar, portanto, em omissão.\n 5. No mais, os argumentos apresentados somente por ocasião dos\n aclaratórios não são passíveis de conhecimento por importar em\n indevida inovação recursal.\n 6. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição\n aos aclaratórios.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\n Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\n Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"802f32750fa0b20530d431f704c8e520fca52fd466a5252fba6e5601baff254c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4bc03ec49168e81d0a0aa68eb472df0fa2d61788b7927fad50795ad0aa69a01a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
