{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14135,"origem":"stj","sha256_origem":"d722608165c8575b4d38d6f41414d4e413e3394396394902363180b216b569fe","registro_original":{"id_fonte":"000828744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104027","numero_registro":"202201016651","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DO PRÊMIO POR MUDANÇA DE\nFAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRÉVIA COMUNICAÇÃO À\nCONSUMIDORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma\nvez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada,\nsobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.\nO mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\n2. Conforme jurisprudência desta Corte, inexiste, ?em tese, a\nabusividade do aumento dos prêmios de acordo com a faixa etária dos\nsegurados em contrato de seguro de vida em grupo\" (EDcl no AgInt no\nAREsp n. 1.537.714/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta\nTurma, julgado em 17/5/2021, DJe 19/5/2021).\n3. A alteração do entendimento do Colegiado estadual quanto ao\nfornecimento de informações claras e necessárias do cálculo do\nprêmio por faixa etária presente no contrato firmado entre as partes\ndemanda o reexame do acervo fático-probatório, o que não é possível\nnesta esfera recursal, em razão do disposto na Súmula 7 desta Corte.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE VIDA - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2011608>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1845804>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e41aea4845331787f1a1517901cd7b1efe628a0dbe7d62ef9b3b8eea69c92efa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d722608165c8575b4d38d6f41414d4e413e3394396394902363180b216b569fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
