{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14136,"origem":"stj","sha256_origem":"9a2a25c975a6227cf2914ea5822ab7f9f701299d89c28e48c4ef3d1c7b88673d","registro_original":{"id_fonte":"000828745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007927","numero_registro":"202103376586","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. AÇÃO DE DAR CONTAS. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DIANTE DA\nPOSIBILIDADE DE PREVENÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. 2. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. 3. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART.\n932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. 5. OFENSA A\nDISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 6. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Quanto à necessidade de prevenção, verifica-se que a questão foi\nsatisfatoriamente resolvida nos termos do art. 71 do RISTJ,\nculminando com o acolhimento da prevenção por esta relatoria, tendo\nem vista a distribuição anterior do AREsp n. 837.134/SP, julgado em\n5/6/2018, com mesma identidade de partes e número de origem, não\nhavendo que falar em nulidade.\n2. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria\nprevisão constitucional, impondo-se como um dos principais\npressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n.\n282/STF e 211/STJ. Também não é o caso de se considerar a ocorrência\ndo prequestionamento ficto ou implícito previsto no art. 1.025 do\nCPC/2015.\n3.O óbice da ausência de prequestionamento impede a análise do\ndissenso jurisprudencial, porquanto inviável a comprovação da\nsimilitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado.\n4.Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer\nargumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência\nde fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo\nem recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932,\nIII, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.\n5. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de\ndispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da\ncompetência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do\nart. 102 da Constituição Federal.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00071","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1570272>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1970022>>-SP\n(FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1060346>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"35e172542e2fdc03f23afcdc036c88bf0a1f755a7331d566fa5bed195e51ebb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
