{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141376,"origem":"stj","sha256_origem":"cb254e88bdfed1940a50a09dccd1b5c204ad275926bdf856da240e7055d25610","registro_original":{"id_fonte":"1445686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2651395","numero_registro":"202401798432","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n PENHORA DE IMÓVEL. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO\n INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ.\n AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo\n acórdão que indeferiu pedido de nova avaliação técnica de imóvel\n penhorado.\n 2. Durante o processamento do recurso, juntaram-se aos autos\n documentos atestando que a avaliação imobiliária pretendida pelo\n recorrente foi efetivamente realizada e ultimada pelo juízo da\n execução na origem.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a realização da\n avaliação do bem penhorado na origem acarreta a perda superveniente\n do interesse recursal; e (ii) definir se, subsidiariamente, há\n preclusão, inovação recursal ou necessidade de reexame de provas nas\n teses articuladas pelo agravante.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O interesse processual pressupõe a conjugação de necessidade e\n utilidade do provimento jurisdicional, devendo o fato superveniente\n que influencie o julgamento da lide ser considerado pelo julgador em\n grau recursal.\n 5. A materialização na origem do ato postulado pelo recorrente na\n instância especial faz desaparecer a utilidade prática do provimento\n recursal pretendido, configurando a perda superveniente do\n interesse recursal e a prejudicialidade do agravo interno.\n 6. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão\n agravada, referente à negativa de prestação jurisdicional e à\n impossibilidade de exame de ofensa a dispositivos constitucionais,\n impõe o reconhecimento da preclusão da matéria.\n 7. A reforma do acórdão recorrido para deferir nova avaliação com\n base na alegação de insuficiência da vistoria oficial ou existência\n de benfeitorias desconsideradas demanda reexame do acervo\n fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.\n 8. A invocação de violação ao art. 370 do CPC apenas nas razões do\n agravo interno configura indevida inovação recursal, cujo exame é\n inviabilizado pela preclusão consumativa.\n 9. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não\n decorre automaticamente do desprovimento ou da prejudicialidade do\n agravo interno, sendo indevida quando não verificado o intuito\n manifestamente protelatório.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b054f80ac29c2f0083e96a82e1015c555672a6dde75a399666ee90a069f4ec8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb254e88bdfed1940a50a09dccd1b5c204ad275926bdf856da240e7055d25610","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
