# Registro público: STJ — 771930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d452d8145a38003a5de996e2267325b4df6b44b1e48e8e18b0c5e4552f05774e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828747
- **Número de registro na fonte:** 202202961915
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU ALIMENTOS EM FAVOR DE MENOR DE
IDADE. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DA
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO DO FEITO. AFIRMADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO
DE PLANO. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. CREDORA MENOR DE IDADE.
NECESSIDADE PRESUMIDA DOS ALIMENTOS. ATUALIDADE DO DÉBITO EXECUTADO.
INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO LHE RETIRA A
ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE OS ALEGADOS
PROBLEMAS DE SAÚDE DO PACIENTE NÃO PODEM SER TRATADOS NO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AFIRMADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
COMPROVADO DE PLANO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou
substitutivo de cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional
de concessão da ordem de ofício. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A deficiência da instrução do habeas corpus impossibilita aferir
eventual constrangimento ilegal suportado pelo paciente, em especial
a respeito da alegação dos impetrantes de que a credora (menor de
idade), não necessita ou não necessitava dos alimentos e que ela
teria sobrevivido com os alegados e não provados, pagamentos
parciais.
- **Item 3 (texto oficial):** A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, na via
estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o
constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano,
devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de
documentos que o evidenciem. Inocorrência no caso em análise.
- **Item 4 (texto oficial):** O STJ permite a prisão civil do devedor de alimentos quando se
tratar de dívida atual, ou seja, a correspondente as três últimas
parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que
se venceram no curso do processo (HC nº 562.002/GO, Rel. Ministro
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe de 29/10/2020).
- **Item 6 (texto oficial):** O fato do paciente ter problemas de saúde não abre ensejo para se
questionar a legalidade do decreto da sua prisão civil, tendo
relevância tal argumento somente para o fim de ser verificado pelo
Juízo da execução, se o estabelecimento prisional possui condições
adequadas para o seu acompanhamento médico, se preciso for, mas essa
prova pré-constituída, indispensável, não veio com a impetração.
- **Item 7 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU ALIMENTOS EM FAVOR DE MENOR DE
IDADE. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DA
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO DO FEITO. AFIRMADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO
DE PLANO. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. CREDORA MENOR DE IDADE.
NECESSIDADE PRESUMIDA DOS ALIMENTOS. ATUALIDADE DO DÉBITO EXECUTADO.
INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO LHE RETIRA A
ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE OS ALEGADOS
PROBLEMAS DE SAÚDE DO PACIENTE NÃO PODEM SER TRATADOS NO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AFIRMADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
COMPROVADO DE PLANO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou
substitutivo de cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional
de concessão da ordem de ofício. Precedentes.
2. A deficiência da instrução do habeas corpus impossibilita aferir
eventual constrangimento ilegal suportado pelo paciente, em especial
a respeito da alegação dos impetrantes de que a credora (menor de
idade), não necessita ou não necessitava dos alimentos e que ela
teria sobrevivido com os alegados e não provados, pagamentos
parciais.
3. A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, na via
estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o
constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano,
devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de
documentos que o evidenciem. Inocorrência no caso em análise.
4. O STJ permite a prisão civil do devedor de alimentos quando se
tratar de dívida atual, ou seja, a correspondente as três últimas
parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que
se venceram no curso do processo (HC nº 562.002/GO, Rel. Ministro
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe de 29/10/2020).
6. O fato do paciente ter problemas de saúde não abre ensejo para se
questionar a legalidade do decreto da sua prisão civil, tendo
relevância tal argumento somente para o fim de ser verificado pelo
Juízo da execução, se o estabelecimento prisional possui condições
adequadas para o seu acompanhamento médico, se preciso for, mas essa
prova pré-constituída, indispensável, não veio com a impetração.
7. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d452d8145a38003a5de996e2267325b4df6b44b1e48e8e18b0c5e4552f05774e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d452d8145a38003a5de996e2267325b4df6b44b1e48e8e18b0c5e4552f05774e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

