{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14145,"origem":"stj","sha256_origem":"062eb846b7895e2c0a721f72e0ad7c94c2c5a5c20ecc4e4ee4c765c88c9df04c","registro_original":{"id_fonte":"000828773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1845850","numero_registro":"201903240941","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ.\nINAPLICABILIDADE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ESTIPULANTE.\nACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nREVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham\nefeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos\nvícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cuja\ncorreção importe alterar a conclusão do julgado.\n2. Pode ser conhecido o recurso que infirma especificamente os\nfundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021,\n§ 1º, do Código de Processo Civil de 2015.\n3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firme no\nsentido de que o dever de prestar informação prévia ao segurado a\nrespeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de\nseguro de vida em grupo é somente do estipulante, devendo ser feita\numa distinção com relação ao seguro de vida individual, dada a\ndinâmica da contratação, visto que neste, especificamente, incumbirá\nao segurador e ao corretor bem informar o segurado. Precedentes.\n5. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos\ndispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,\npor analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.\n6. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua\nfundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual\ndispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação\ndivergente. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.\n7. Na hipótese, rever  o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias quanto à ausência do devido destaque nas cláusulas\nlimitativas de direito e à interpretação do contrato demandaria a\nanálise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento\ninviável em recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e\n7/STJ.\n8. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão\nrecorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula\nnº 283/STF.\n9. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.\nAgravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d7a6571b81fc5e7d01c55c432c745e135cd70c72086b71bb325a9141e06663b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
