{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141471,"origem":"stj","sha256_origem":"bea227765885dfb7a267be0c78883ab921c35bad6928b0b36f4e7e236ae652fc","registro_original":{"id_fonte":"1445848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2934514","numero_registro":"202501718867","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL.\n SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial, em controvérsia relativa ao\n indeferimento de plano de repactuação de dívidas e à preservação do\n mínimo existencial de consumidor idoso.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de\n reconhecer a configuração de superendividamento com comprometimento\n do mínimo existencial encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O tribunal de origem, ao analisar o acervo fático-probatório,\n assentou que a situação financeira do recorrente não evidencia\n superendividamento, pois os rendimentos líquidos superam o parâmetro\n objetivo de mínimo existencial estipulado pelo Decreto nº\n 11.150/2022.\n 4. A alteração das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido\n para reconhecer a insuficiência da renda remanescente e apurar o\n impacto de despesas pessoais do idoso demanda a reavaliação de\n provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6a9b493b11f273225c12f879581fdda3bca11a4d04308bb8bf6899faade01978","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bea227765885dfb7a267be0c78883ab921c35bad6928b0b36f4e7e236ae652fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
