# Registro público: STJ — 1778109

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc72c81409d0222e0e0d6a59050a88433e4618f349332c8a606682964f21db62

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PASSE LIVRE INTERESTADUAL. DIREITO. HIPOSSUFICIENTES.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI Nº  8.899/1994. TRANSPORTE
AÉREO.  EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação que objetiva garantir o direito ao
passe livre à autora, pessoa hipossuficiente portadora de
necessidades especiais, no sistema de transporte aéreo interestadual
em âmbito nacional.
- **Item 3 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a extensão, ao
transporte aéreo, do passe livre concedido pela Lei nº 8.899/1994 e
legislação regulamentadora às pessoas portadoras de necessidades
especiais comprovadamente hipossuficientes no âmbito do transporte
coletivo interestadual.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é possível a extensão do benefício do passe livre ao
transporte aéreo, sob pena de criação de obrigação às companhias
integrantes do setor, além das previstas na legislação federal, sem
a devida regulamentação própria e previsão de contrapartida
financeira.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PASSE LIVRE INTERESTADUAL. DIREITO. HIPOSSUFICIENTES.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI Nº  8.899/1994. TRANSPORTE
AÉREO.  EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na origem, cuida-se de ação que objetiva garantir o direito ao
passe livre à autora, pessoa hipossuficiente portadora de
necessidades especiais, no sistema de transporte aéreo interestadual
em âmbito nacional.
3. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a extensão, ao
transporte aéreo, do passe livre concedido pela Lei nº 8.899/1994 e
legislação regulamentadora às pessoas portadoras de necessidades
especiais comprovadamente hipossuficientes no âmbito do transporte
coletivo interestadual.
4. Não é possível a extensão do benefício do passe livre ao
transporte aéreo, sob pena de criação de obrigação às companhias
integrantes do setor, além das previstas na legislação federal, sem
a devida regulamentação própria e previsão de contrapartida
financeira.
5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
