# Registro público: STJ — 3043470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3dc2db7277fe43f345314df2ed4bf4b9caa2526bd378b83b18200b0b42e17c2c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
 agravo interno, em razão da ausência de impugnação específica ao
 fundamento da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC
 e a Súmula n. 182 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão por
 ausência de análise da impenhorabilidade do bem de família prevista
 na Lei n. 8.009/1990; e (ii) saber se ocorreu omissão quanto ao
 enfrentamento dos argumentos essenciais, na forma do art. 489, § 1º,
 IV, do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexiste omissão, porque o acórdão embargado enfrentou a questão
 processual central - ausência de impugnação específica -, aplicando
 o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ, o que prejudica
 o exame do mérito sobre impenhorabilidade.
 5. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e não se
 prestam à reforma do entendimento nem ao rejulgamento da causa,
 sendo insuficiente a mera irresignação com o resultado.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a
 esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou
 corrigir erro material existentes no julgado. 2. A mera irresignação
 da embargante com o entendimento adotado no aresto objurgado não
 viabiliza a oposição dos aclaratórios."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.021, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, EDcl no
 AgInt nos EAREsp n. 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes,
 Corte Especial, julgados em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos
 EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra
 Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
 agravo interno, em razão da ausência de impugnação específica ao
 fundamento da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC
 e a Súmula n. 182 do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão por
 ausência de análise da impenhorabilidade do bem de família prevista
 na Lei n. 8.009/1990; e (ii) saber se ocorreu omissão quanto ao
 enfrentamento dos argumentos essenciais, na forma do art. 489, § 1º,
 IV, do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexiste omissão, porque o acórdão embargado enfrentou a questão
 processual central - ausência de impugnação específica -, aplicando
 o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ, o que prejudica
 o exame do mérito sobre impenhorabilidade.
 5. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e não se
 prestam à reforma do entendimento nem ao rejulgamento da causa,
 sendo insuficiente a mera irresignação com o resultado.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a
 esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou
 corrigir erro material existentes no julgado. 2. A mera irresignação
 da embargante com o entendimento adotado no aresto objurgado não
 viabiliza a oposição dos aclaratórios."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.021, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, EDcl no
 AgInt nos EAREsp n. 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes,
 Corte Especial, julgados em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos
 EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra
 Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3dc2db7277fe43f345314df2ed4bf4b9caa2526bd378b83b18200b0b42e17c2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3dc2db7277fe43f345314df2ed4bf4b9caa2526bd378b83b18200b0b42e17c2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

