# Registro público: STJ — 2144868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb912a2815e7e62ab1ac60beae9ade547e27d4b33f3b46407eb1173ea82c8b01

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1445904
- **Número de registro na fonte:** 202401789522
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e
 desproveu o recurso especial, em razão do afastamento da negativa de
 prestação jurisdicional, da aplicação do art. 14 do CPC e da Súmula
 n. 283 do STF, da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos
 honorários e do não conhecimento do dissídio por óbices sumulares.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no
 capítulo dos honorários por não distinguir reexame fático e
 revaloração jurídica, com pedido de arbitramento de honorários do
 art. 85, § 2º, do CPC; e (ii) saber se há contradição por aplicar a
 Súmula n. 7 do STJ sem enfrentar a tese de revaloração, com pedido
 subsidiário de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou o capítulo dos
 honorários com base na premissa fática do tribunal de origem e
 concluiu pela incidência da Súmula n. 7 do STJ por exigir reexame do
 acervo probatório.
 5. Inexiste contradição, porque o fundamento de necessidade de
 incursão fático-probatória é coerente com a conclusão de aplicar a
 Súmula n. 7 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 analisou a tese de honorários e concluiu pela incidência da Súmula
 n. 7 do STJ por demandar reexame de provas. 2. Inexiste contradição
 quando o fundamento de necessidade de reexame fático corresponde à
 aplicação da Súmula n. 7 do STJ."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 85,
 §§ 2º e 11, e 523, § 1º
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e
 desproveu o recurso especial, em razão do afastamento da negativa de
 prestação jurisdicional, da aplicação do art. 14 do CPC e da Súmula
 n. 283 do STF, da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos
 honorários e do não conhecimento do dissídio por óbices sumulares.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no
 capítulo dos honorários por não distinguir reexame fático e
 revaloração jurídica, com pedido de arbitramento de honorários do
 art. 85, § 2º, do CPC; e (ii) saber se há contradição por aplicar a
 Súmula n. 7 do STJ sem enfrentar a tese de revaloração, com pedido
 subsidiário de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou o capítulo dos
 honorários com base na premissa fática do tribunal de origem e
 concluiu pela incidência da Súmula n. 7 do STJ por exigir reexame do
 acervo probatório.
 5. Inexiste contradição, porque o fundamento de necessidade de
 incursão fático-probatória é coerente com a conclusão de aplicar a
 Súmula n. 7 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 analisou a tese de honorários e concluiu pela incidência da Súmula
 n. 7 do STJ por demandar reexame de provas. 2. Inexiste contradição
 quando o fundamento de necessidade de reexame fático corresponde à
 aplicação da Súmula n. 7 do STJ."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 85,
 §§ 2º e 11, e 523, § 1º
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** fb912a2815e7e62ab1ac60beae9ade547e27d4b33f3b46407eb1173ea82c8b01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2144868 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fb912a2815e7e62ab1ac60beae9ade547e27d4b33f3b46407eb1173ea82c8b01
- **SHA-256 do comentário:** 449871c7d1f94ae1a11e28b770808705c36b4e6ab0d8e7ee4305d7a1f7748602
