# Registro público: STJ — 2132794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d657754c174f8c0332ee3e393292ab3b588d8e58b6beeded21d969ff796b1c8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828841
- **Número de registro na fonte:** 202201492498
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E REVISIONAL. DECADÊNCIA E
APLICABILIDADE DO CDC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF.
CERCEAMENTO DE DEFESA E EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A não indicação objetiva dos dispositivos de Lei Federal
supostamente violados faz incidir a Súmula 284/STF a obstar o
conhecimento do recurso especial. O precedente invocado pelos
agravantes trata do conhecimento do recurso especial quando não
indicado o permissivo constitucional, não a legislação
infraconstitucional violada.
- **Item 2 (texto oficial):** O acolhimento das teses de ocorrência de cerceamento de defesa e
de abusividade contratual esbarra no óbice da Súmula 7/STJ,
porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos,
não se tratando de matéria de direito como defendem os agravantes.
- **Item 3 (texto oficial):** As supostas violações dos arts. 113, 122, 141 e 478 do CCB
dependem da constatação da abusividade contratual, o que não se
constatou.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E REVISIONAL. DECADÊNCIA E
APLICABILIDADE DO CDC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF.
CERCEAMENTO DE DEFESA E EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A não indicação objetiva dos dispositivos de Lei Federal
supostamente violados faz incidir a Súmula 284/STF a obstar o
conhecimento do recurso especial. O precedente invocado pelos
agravantes trata do conhecimento do recurso especial quando não
indicado o permissivo constitucional, não a legislação
infraconstitucional violada.
2.  O acolhimento das teses de ocorrência de cerceamento de defesa e
de abusividade contratual esbarra no óbice da Súmula 7/STJ,
porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos,
não se tratando de matéria de direito como defendem os agravantes.
3. As supostas violações dos arts. 113, 122, 141 e 478 do CCB
dependem da constatação da abusividade contratual, o que não se
constatou.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art141, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00113 ART:00122 ART:00141 ART:00478

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art113)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art122)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art141](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art141)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art478)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2431539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65161/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2239479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138151/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2105000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20310/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 478 do Código Civil: onerosidade excessiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-478/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Na prática, muitos pedidos buscam a revisão em vez do fim do contrato. A ideia é ajustar prestações, prazos ou valores para que o negócio siga possível, preservando o que as partes tinham interesse em manter.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Resolver ou revisar: a alternativa do art. 479

- **Âncoras documentais:** revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f0eea284d9109ff7584e135384429d8fa5e66f04977ba017681ba8985090c4e5
- **SHA-256 do registro documental:** 1d657754c174f8c0332ee3e393292ab3b588d8e58b6beeded21d969ff796b1c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-478%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d657754c174f8c0332ee3e393292ab3b588d8e58b6beeded21d969ff796b1c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.984.277 do STJ: revisão contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984277/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984277%2F)

### [REsp 1.998.206 do STJ: revisão contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998206/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998206%2F)

