# Registro público: STJ — 3155760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69dccd929c183000a7adb7645017d062737fd931f4ea3f0d9a319e65b57e66e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1445961
- **Número de registro na fonte:** 202600098505
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
 da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da
 incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso
 especial. 2. Fato relevante. Os agravantes reiteraram as razões do
 agravo em recurso especial, deixando de atacar os fundamentos
 utilizados na decisão monocrática para não conhecer do agravo. 3. As
 decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do agravo em
 recurso especial com base na Súmula 182 do STJ, por ausência de
 impugnação específica.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz do princípio
 da dialeticidade, é admissível o agravo interno que não impugna
 especificamente os fundamentos da decisão agravada; e (ii) saber se
 incidem o art. 1.021, § 1º, e o art. 932, III, do CPC/2015, bem como
 a Súmula 182/STJ, para obstar o conhecimento do agravo interno
 quando há mera repetição das razões do agravo em recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
 impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob
 pena de inadmissibilidade do recurso. 6. Nos termos do art. 1.021, §
 1º, do CPC/2015, o agravo interno deve atacar os fundamentos da
 decisão monocrática; a mera repetição das razões do agravo em
 recurso especial não satisfaz tal exigência. 7. Configura-se a
 incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da
 Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de impugnar especificamente
 os fundamentos da decisão agravada, impondo-se o não conhecimento do
 agravo interno.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
 da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da
 incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso
 especial. 2. Fato relevante. Os agravantes reiteraram as razões do
 agravo em recurso especial, deixando de atacar os fundamentos
 utilizados na decisão monocrática para não conhecer do agravo. 3. As
 decisões anteriores. Decisão monocrática não conheceu do agravo em
 recurso especial com base na Súmula 182 do STJ, por ausência de
 impugnação específica.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz do princípio
 da dialeticidade, é admissível o agravo interno que não impugna
 especificamente os fundamentos da decisão agravada; e (ii) saber se
 incidem o art. 1.021, § 1º, e o art. 932, III, do CPC/2015, bem como
 a Súmula 182/STJ, para obstar o conhecimento do agravo interno
 quando há mera repetição das razões do agravo em recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
 impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob
 pena de inadmissibilidade do recurso. 6. Nos termos do art. 1.021, §
 1º, do CPC/2015, o agravo interno deve atacar os fundamentos da
 decisão monocrática; a mera repetição das razões do agravo em
 recurso especial não satisfaz tal exigência. 7. Configura-se a
 incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da
 Súmula 182/STJ quando o agravante deixa de impugnar especificamente
 os fundamentos da decisão agravada, impondo-se o não conhecimento do
 agravo interno.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 69dccd929c183000a7adb7645017d062737fd931f4ea3f0d9a319e65b57e66e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3155760 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 69dccd929c183000a7adb7645017d062737fd931f4ea3f0d9a319e65b57e66e3
- **SHA-256 do comentário:** f09631495bb01116e0443a6677a3ae619bf7ab62f24bb30a419c7375951b85e3
