{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14154,"origem":"stj","sha256_origem":"2dd22a4b027c31222465fb87e87d7f22654f5e3165ff5843e47fe8e98534f910","registro_original":{"id_fonte":"000828842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005760","numero_registro":"202103331614","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO\nOCORRÊNCIA. ESCRITURA PÚBLICA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA. MORA DA INCORPORADORA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO.\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N.º 568 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART.\n85, § 11, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO\nART. 1.021, § 4º, DO NCPC. INADMISSIBILIDADE.DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Os aclaratórios são recursos de fundamentação vinculada, exigindo\npara seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade,\ncontradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022\ndo NCPC), não se prestando a sua utilização ao rejulgamento da\ncausa.\n3. Consoante precedentes das Turmas que integram a eg. Segunda\nSeção, as disposições da Lei n.º 9.514/97, que disciplinam a\nalienação fiduciária na compra e venda de imóvel, só são aplicáveis\nà hipótese em que o devedor fiduciante não paga, no todo ou em\nparte, a dívida, e é constituído em mora, o que não é o caso dos\nautos, uma vez que, conforme apurado pelas instâncias ordinárias,\nfoi a incorporadora que deixou de entregar a infraestrutura no prazo\nprometido. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.\n4. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão\npela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios\nprevista no art. 85, § 11, do CPC/2015.\n5. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP,\nRel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em\n31/8/2020, DJe 8/9/2020).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b883ce5bfc65889b8bca72b34ac16c46b9139e35a0b5d7160d4a27f70e8d9df8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
