# Registro público: STJ — 3097163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d43c9c744d8a11929fa3170d97a38ba4be0b1ce2cf0089593cdcd2dc49ea4f45

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1445970
- **Número de registro na fonte:** 202504138543
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado
 que negou provimento a agravo interno e manteve decisão que não
 conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
 impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissão, com incidência da Súmula 182/STJ.
 2. Nos aclaratórios, a Embargante aponta omissão e busca combater os
 fundamentos da decisão agravada, repisando as alegações do agravo
 interno e do recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022) a
 justificar o acolhimento dos embargos de declaração, em acórdão que
 aplicou a Súmula 182/STJ por inobservância do princípio da
 dialeticidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do
 art. 1.022 do CPC.
 5. Inexistem vícios na decisão embargada, que está devidamente
 fundamentada e explicitou as razões da manutenção do óbice sumular,
 apenas não se adotando as teses da Embargante.
 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
 nem à atribuição de efeitos infringentes, quando ausentes os vícios
 legais.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado
 que negou provimento a agravo interno e manteve decisão que não
 conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
 impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissão, com incidência da Súmula 182/STJ.
 2. Nos aclaratórios, a Embargante aponta omissão e busca combater os
 fundamentos da decisão agravada, repisando as alegações do agravo
 interno e do recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022) a
 justificar o acolhimento dos embargos de declaração, em acórdão que
 aplicou a Súmula 182/STJ por inobservância do princípio da
 dialeticidade.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do
 art. 1.022 do CPC.
 5. Inexistem vícios na decisão embargada, que está devidamente
 fundamentada e explicitou as razões da manutenção do óbice sumular,
 apenas não se adotando as teses da Embargante.
 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
 nem à atribuição de efeitos infringentes, quando ausentes os vícios
 legais.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** d43c9c744d8a11929fa3170d97a38ba4be0b1ce2cf0089593cdcd2dc49ea4f45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** d43c9c744d8a11929fa3170d97a38ba4be0b1ce2cf0089593cdcd2dc49ea4f45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3097163 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d43c9c744d8a11929fa3170d97a38ba4be0b1ce2cf0089593cdcd2dc49ea4f45
- **SHA-256 do comentário:** 62978f63f9a7c285ff8b44a396bd4f47cf929e843f369b1a718eebe03c039c1d
