{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141545,"origem":"stj","sha256_origem":"c24de95436eeb2d76773133d23fb5b5c8a0bbaa9ed58369d31832ac60de390fd","registro_original":{"id_fonte":"1445976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998094","numero_registro":"202201120390","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.\n OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o recurso\n especial e deu-lhe parcial provimento para reconhecer a ocorrência\n de coisa julgada, anulando os atos executivos, em razão do\n afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da aplicação do\n art. 489, § 1º, VI, apenas a precedentes vinculantes, e da vedação\n de reabertura do cumprimento de sentença para \"valor remanescente\"\n por coisa julgada e preclusão, com suporte em jurisprudência desta\n Corte e na Súmula n. 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n à definição dos efeitos processuais do reconhecimento de conteúdo\n decisório no ato tratado como despacho irrecorrível; (ii) saber se\n existe contradição entre a inexistência de negativa de prestação\n jurisdicional e o reconhecimento de conteúdo decisório para reformar\n a conclusão da origem; e (iii) saber se há obscuridade sobre a\n aderência dos precedentes e a exata categoria jurídica adotada ao\n vedar a reabertura por \"valor remanescente\".\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou os pontos essenciais e\n reconheceu, de forma explícita, o conteúdo decisório do ato da\n origem e a ofensa à coisa julgada e à preclusão.\n 5. Inexiste contradição, porque se distinguiu a suficiência da\n prestação jurisdicional da correção de mérito, sem fundamentos\n antagônicos.\n 6. Não há obscuridade, visto que a vedação de reabertura por \"valor\n remanescente\" foi exposta com suporte legal e jurisprudencial, com\n referência à preclusão dos critérios de cálculo.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre o\n conteúdo decisório e a ofensa à coisa julgada. 2. Inexiste\n contradição quando o acórdão distingue suficiência da prestação\n jurisdicional e reforma o mérito por violação da coisa julgada. 3.\n Não há obscuridade quando o STJ explicita a vedação de reabertura\n por 'valor remanescente' e a preclusão dos critérios de cálculo\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11, 489, § 1º, 502,\n 507, 508, 927 III, 995, parágrafo único, 1.001, 1.022, 1.026, § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n 2.108.361/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\n Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, REsp n. 1.698.774/RS, relatora\n Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/9/2020; STJ,\n AREsp n. 2918043/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\n julgado em 24/11/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.016.002/PE, relator\n Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023;\n STJ, AgRg no AREsp n. 859.631/SP, relator Ministro Humberto Martins,\n Segunda Turma, julgado em 8/6/2016; STJ, AgInt no REsp n.\n 1.818.721/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\n julgado em 22/6/2020; STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f9186cac0317c686e78fccc733e7a012b3c4c49c99f63ae13defd06f9a0fb8df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c24de95436eeb2d76773133d23fb5b5c8a0bbaa9ed58369d31832ac60de390fd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
