{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141550,"origem":"stj","sha256_origem":"2448e602b0617c0122def4961535af46e4a91b26b1551647da6b0b75f1efc753","registro_original":{"id_fonte":"1445982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3205143","numero_registro":"202600991226","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da\n Súmula 182/STJ.\n 2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial por:\n (i) deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, VI, e\n 1.022 do CPC, com aplicação da Súmula 284/STF; e (ii) necessidade de\n revolvimento do acervo fático-probatório para análise de dever de\n indenizar por vícios construtivos, limitação da condenação e\n cabimento de danos morais, com aplicação da Súmula 7/STJ.\n 3. A Agravante sustentou ter impugnado todos os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade, alegou prequestionamento de\n dispositivos do Código Civil, afirmou controvérsia estritamente\n jurídica e defendeu a possibilidade de revaloração jurídica dos\n fatos para afastar o óbice da Súmulas 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n observou o princípio da dialeticidade ao impugnar, de modo\n específico e consistente, todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a aplicação da\n Súmula 284/STF em relação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC.\n 5. A questão em discussão diz respeito a saber se a impugnação\n apresentada pelo Agravante enfrentou especificamente a aplicação da\n Súmula 284/STF por deficiência de indicação e demonstração de\n contrariedade a lei federal.\n III. Razões de decidir\n 6. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao Recorrente\n impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos ou\n suficientes da decisão agravada; a ausência de ataque específico\n atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o processamento do\n agravo em recurso especial.\n 7. No caso, a Agravante limitou-se a impugnação genérica e parcial,\n sem enfrentar a aplicação da Súmula 284/STF quanto à deficiência de\n fundamentação relativa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC, o\n que caracteriza inobservância da dialeticidade recursal.\n 8. O recurso especial exige indicação expressa dos dispositivos de\n lei federal supostamente violados e demonstração concreta da\n contrariedade.\n IV. Dispositivo\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"506a726b66de0941a7f33cba99537ac8601f5853a4d7bfca479b37742d4fab84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2448e602b0617c0122def4961535af46e4a91b26b1551647da6b0b75f1efc753","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
