{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141587,"origem":"stj","sha256_origem":"02c678a2d856503cf475f8c79408ca97b43f92539e0bad5488dc88f1e039e769","registro_original":{"id_fonte":"1446384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195684","numero_registro":"202500339416","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS\n DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. COMPETÊNCIA DO\n JUÍZO DE ORIGEM PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração possuem escopo restrito e visam sanar\n vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se\n prestando à rediscussão de questões já decididas nem à ampliação do\n dispositivo para impor medidas executivas.\n 2. O acórdão exauriu o debate quanto à impenhorabilidade dos ativos\n e determinou o levantamento da penhora, inexistindo omissão\n intrínseca relativa à restituição, por se tratar de consequência\n lógica da desconstituição do ato constritivo.\n 3. A recomposição do estado anterior das coisas (restitutio in\n integrum) e a verificação de saques, apuração de valores e intimação\n para devolução de quantias expropriadas constituem atos materiais\n de execução que competem ao Juízo de primeiro grau, sob pena de\n extrapolação do objeto do recurso especial, supressão de instância e\n usurpação da competência do juiz da execução.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4ca2b6d920626b03ade4f2cba0e9dfe3c2ddc06e56d0a5e2315b5cec7096bd05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02c678a2d856503cf475f8c79408ca97b43f92539e0bad5488dc88f1e039e769","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
