# Registro público: STJ — 3182567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8027f17dd4680e7dda5225255afe65db769e9c8d7c78cb95e0a79856d5a0314d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1446516
- **Número de registro na fonte:** 202600611003
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PERDA DE OBJETO EM
 RAZÃO DO FALECIMENTO DA GENITORA. FATO GERADOR ANTERIOR AO ÓBITO.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
 fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
 atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PERDA DE OBJETO EM
 RAZÃO DO FALECIMENTO DA GENITORA. FATO GERADOR ANTERIOR AO ÓBITO.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
 fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
 atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 8027f17dd4680e7dda5225255afe65db769e9c8d7c78cb95e0a79856d5a0314d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo](https://wikijuridica.com.br/glossario/fato-gerador/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A definição no Código Tributário Nacional

- **Âncoras documentais:** fato, gerador
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5efb3ce6408e53cbe1cd286af29728fcbdde21a2656430a605180964aeafe75f
- **SHA-256 do registro documental:** 8027f17dd4680e7dda5225255afe65db769e9c8d7c78cb95e0a79856d5a0314d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffato-gerador%2F)

### [Servidão de passagem: o caminho autorizado pelo vizinho](https://wikijuridica.com.br/glossario/servidao-de-passagem/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A passagem forçada, prevista em dispositivo próprio do Código Civil, existe apenas quando o imóvel não tem nenhum acesso a via pública, nascente ou porto; nesse caso, o dono pode constranger o vizinho mais adequado a lhe dar passagem, mediante pagamento de indenização, e o traçado é fixado judicialmente se necessário. Diferente da servidão, a passagem forçada não depende de acordo nem de uso prolongado: nasce da necessidade objetiva de acesso.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a passagem forçada é instituto diferente

- **Âncoras documentais:** passagem, servidao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c567ac2f8da0eb90524dd31c1c369e96ec721b58e6e063afb153f0fc724c185f
- **SHA-256 do registro documental:** 8027f17dd4680e7dda5225255afe65db769e9c8d7c78cb95e0a79856d5a0314d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fservidao-de-passagem%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3182567 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8027f17dd4680e7dda5225255afe65db769e9c8d7c78cb95e0a79856d5a0314d
- **SHA-256 do comentário:** 279c73a55b22f203f62835d75e536b42c6955d0a2fdb061ab167177f567b15df
