{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14160,"origem":"stj","sha256_origem":"40aeb3b8f21c0298b97863fb773fc69a49edc741a51dafbc9efdff187b388b6a","registro_original":{"id_fonte":"000828848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1835648","numero_registro":"202100488465","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO     INTERNO     NO     AGRAVO     EM     RECURSO\nESPECIAL.     AÇÃO     DE     OBRIGAÇÃO     DE     FAZER.\nJULGAMENTO     EXTRA     PETITA     OU     ULTRA     PETITA.     NÃO\n    OCORRÊNCIA.     FUNDAMENTO     NÃO     ATACADO.     SÚMULA\nNº     283/STF.     PLANO     DE     SAÚDE.     RESCISÃO\nUNILATERAL     DO     TERMO     ADITIVO.     ILEGALIDADE.\nBOA-FÉ     CONTRATUAL.     QUEBRA  . REVISÃO.     IMPOSSIBILIDADE.\n  SÚMULAS     NºS     5     E     7/STJ.\n1.     Recurso     especial     interposto     contra     acórdão\n publicado     na     vigência     do     Código     de     Processo\n    Civil     de     2015     (Enunciados     Administrativos\nnºs     2     e     3/STJ).\n2.     Não     há     falar     em     julgamento     extra     ou\n  ultra     petita,     pois     o     órgão     julgador     não\n afrontou     os     limites     objetivos     da     pretensão\ninicial,     tampouco     concedeu     providência     jurisdicional\n    diversa     da     requerida,     tendo     sido     respeitado\n   o     princípio     da     congruência.\n3.     A     ausência     de     impugnação     de     um\nfundamento     suficiente     do     acórdão     recorrido\nenseja     o     não     conhecimento     do     recurso,\nincidindo     o     disposto     na     Súmula     nº     283     do\n    Supremo     Tribunal     Federal.\n4.     Na hipótese, rever     o     entendimento     do     tribunal\n    de     origem     acerca     da     ilegalidade     da\nconduta     da     operadora     de     plano     de     saúde     e\n    da   quebra     da     boa-fé     contratual   demandaria     a\n   análise     de     fatos,       provas     e       cláusulas\ncontratuais,     o     que     é     inviável     em     recurso\nespecial     pelos     óbices     das     Súmulas     nºs     5\ne     7/STJ.\n5.     Agravo     interno     não     provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"086e73551f6c54dae16e43cc4c3ba90f1ea03817a2f44f0af64150791e8488cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
