# Registro público: STJ — 1835648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40aeb3b8f21c0298b97863fb773fc69a49edc741a51dafbc9efdff187b388b6a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828848
- **Número de registro na fonte:** 202100488465
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO     INTERNO     NO     AGRAVO     EM     RECURSO
ESPECIAL.     AÇÃO     DE     OBRIGAÇÃO     DE     FAZER.
JULGAMENTO     EXTRA     PETITA     OU     ULTRA     PETITA.     NÃO
    OCORRÊNCIA.     FUNDAMENTO     NÃO     ATACADO.     SÚMULA
Nº     283/STF.     PLANO     DE     SAÚDE.     RESCISÃO
UNILATERAL     DO     TERMO     ADITIVO.     ILEGALIDADE.
BOA-FÉ     CONTRATUAL.     QUEBRA  . REVISÃO.     IMPOSSIBILIDADE.
  SÚMULAS     NºS     5     E     7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso     especial     interposto     contra     acórdão
 publicado     na     vigência     do     Código     de     Processo
    Civil     de     2015     (Enunciados     Administrativos
nºs     2     e     3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não     há     falar     em     julgamento     extra     ou
  ultra     petita,     pois     o     órgão     julgador     não
 afrontou     os     limites     objetivos     da     pretensão
inicial,     tampouco     concedeu     providência     jurisdicional
    diversa     da     requerida,     tendo     sido     respeitado
   o     princípio     da     congruência.
- **Item 3 (texto oficial):** A     ausência     de     impugnação     de     um
fundamento     suficiente     do     acórdão     recorrido
enseja     o     não     conhecimento     do     recurso,
incidindo     o     disposto     na     Súmula     nº     283     do
    Supremo     Tribunal     Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, rever     o     entendimento     do     tribunal
    de     origem     acerca     da     ilegalidade     da
conduta     da     operadora     de     plano     de     saúde     e
    da   quebra     da     boa-fé     contratual   demandaria     a
   análise     de     fatos,       provas     e       cláusulas
contratuais,     o     que     é     inviável     em     recurso
especial     pelos     óbices     das     Súmulas     nºs     5
e     7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo     interno     não     provido.

## Ementa

AGRAVO     INTERNO     NO     AGRAVO     EM     RECURSO
ESPECIAL.     AÇÃO     DE     OBRIGAÇÃO     DE     FAZER.
JULGAMENTO     EXTRA     PETITA     OU     ULTRA     PETITA.     NÃO
    OCORRÊNCIA.     FUNDAMENTO     NÃO     ATACADO.     SÚMULA
Nº     283/STF.     PLANO     DE     SAÚDE.     RESCISÃO
UNILATERAL     DO     TERMO     ADITIVO.     ILEGALIDADE.
BOA-FÉ     CONTRATUAL.     QUEBRA  . REVISÃO.     IMPOSSIBILIDADE.
  SÚMULAS     NºS     5     E     7/STJ.
1.     Recurso     especial     interposto     contra     acórdão
 publicado     na     vigência     do     Código     de     Processo
    Civil     de     2015     (Enunciados     Administrativos
nºs     2     e     3/STJ).
2.     Não     há     falar     em     julgamento     extra     ou
  ultra     petita,     pois     o     órgão     julgador     não
 afrontou     os     limites     objetivos     da     pretensão
inicial,     tampouco     concedeu     providência     jurisdicional
    diversa     da     requerida,     tendo     sido     respeitado
   o     princípio     da     congruência.
3.     A     ausência     de     impugnação     de     um
fundamento     suficiente     do     acórdão     recorrido
enseja     o     não     conhecimento     do     recurso,
incidindo     o     disposto     na     Súmula     nº     283     do
    Supremo     Tribunal     Federal.
4.     Na hipótese, rever     o     entendimento     do     tribunal
    de     origem     acerca     da     ilegalidade     da
conduta     da     operadora     de     plano     de     saúde     e
    da   quebra     da     boa-fé     contratual   demandaria     a
   análise     de     fatos,       provas     e       cláusulas
contratuais,     o     que     é     inviável     em     recurso
especial     pelos     óbices     das     Súmulas     nºs     5
e     7/STJ.
5.     Agravo     interno     não     provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 40aeb3b8f21c0298b97863fb773fc69a49edc741a51dafbc9efdff187b388b6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1835648 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 40aeb3b8f21c0298b97863fb773fc69a49edc741a51dafbc9efdff187b388b6a
- **SHA-256 do comentário:** c85917d89ab69a2257d4b367529157d8bdcd27e8b458705d1189a3024813ae3c
