{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141600,"origem":"stj","sha256_origem":"96c85d5dbcad9fa94443fae863503332dbeda327882d4e9695be21b38742a1a2","registro_original":{"id_fonte":"1446545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195684","numero_registro":"202500339416","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE\n TERCEIRO EM EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA EXCLUSIVA DE CÔNJUGE NÃO\n INTEGRANTE DA LIDE. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO\n MÉRITO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022\n DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. A salvaguarda do devido processo legal e do contraditório impede\n a constrição de bens de titularidade exclusiva de terceiro estranho\n à execução que não integra o título executivo, independentemente do\n regime matrimonial, razão pela qual os argumentos de proveito comum\n da família foram logicamente superados.\n 2. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se\n prestam à reforma do entendimento aplicado nem à provocação de novo\n julgamento da lide; a pretensão recursal revela mero inconformismo\n com o resultado.\n 3. A análise da alegada \"manobra fraudulenta\" exigiria o\n revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência\n vedada pela Súmula 7/STJ, o que reforça a inviabilidade da via\n eleita.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e994035c53ef91159e51f4fa233dd3f678bb52bf6acb1442e8918ac6d166738f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96c85d5dbcad9fa94443fae863503332dbeda327882d4e9695be21b38742a1a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
