# Registro público: STJ — 2107874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68c9e313640e5a3507ceb9c1b49a2c86f45abf521c643628e3168587bf33e160

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO  POR DANOS ESTÉTICOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓRTESE. CIRURGIA. LAUDO PERICIAL.  EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS.INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de  indenização por danos estéticos e compensação por danos
morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO  POR DANOS ESTÉTICOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓRTESE. CIRURGIA. LAUDO PERICIAL.  EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS.INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de  indenização por danos estéticos e compensação por danos
morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.983.097 do STJ: omissão, contradição ou obscuridade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1983097/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.983.097 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de omissão, contradição ou obscuridade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.983.097 e mede, em bloco separado,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contradicao, obscuridade, omissao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed535426966277a9056f469c527fe8262193c7b9a8864403c524bb93852b5ad0
- **SHA-256 do registro documental:** 68c9e313640e5a3507ceb9c1b49a2c86f45abf521c643628e3168587bf33e160
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1983097%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 68c9e313640e5a3507ceb9c1b49a2c86f45abf521c643628e3168587bf33e160
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.147.894 do STJ: reexame de fatos e provas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2147894/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.147.894 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de fatos e provas, fundamento do acórdão não impugnado e cotejo analítico e similitude fática. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatos, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b7d55a16c3d7d5fe2faebf80a81a7be020121a328d07ecc9b20041ccfaa31f6
- **SHA-256 do registro documental:** 68c9e313640e5a3507ceb9c1b49a2c86f45abf521c643628e3168587bf33e160
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2147894%2F)

