{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14173,"origem":"stj","sha256_origem":"d8d633143230123772313f07844407cb664e7c50de9818e00a3d1e8fde694fcc","registro_original":{"id_fonte":"000828888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157297","numero_registro":"202201939634","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA E RECONVENÇÃO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROIBIÇÃO DE REGISTRO COMO\nMARCA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Ação  de abstenção de uso indevido de marca e compensação por\ndanos morais e reconvenção.\n2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de\norigem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona\nintegralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que\nde forma diversa daquela pretendida pela parte.\n3. É inadmissível o recurso especial por meio do qual se pretende o\nreexame das provas dos autos.\n4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido.\n5. Não cabe recurso especial para se rever a ocorrência de\nsucumbência mínima ou recíproca nas instâncias ordinárias, ante a\nnecessidade de incursão no acervo fático-probatório.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8dd2666d99419bb8ee1cd7b4891e79b62209b09dc8743af737aacaf098807f6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
