# Registro público: STJ — 1915389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d0d5f1e9200daf8cc9e25544d7f509a4f79ce241089d330324ad5facfa90110

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEVIDA
DEMONSTRAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE E RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO NO
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do
recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese dos autos em que a Corte local reconheceu inexistir
negativa de prestação jurisdicional e a incidência do enunciado
7/STJ, tendo o agravo se limitado a, de forma ineficaz, afirmar não
cumprir ao órgão julgador a análise do mérito e não se exigir no
recurso a revisão do contexto probatório, sem, todavia, assim
demonstrá-lo.
- **Item 3 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEVIDA
DEMONSTRAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE E RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO NO
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
1. Constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do
recurso.
2. Hipótese dos autos em que a Corte local reconheceu inexistir
negativa de prestação jurisdicional e a incidência do enunciado
7/STJ, tendo o agravo se limitado a, de forma ineficaz, afirmar não
cumprir ao órgão julgador a análise do mérito e não se exigir no
recurso a revisão do contexto probatório, sem, todavia, assim
demonstrá-lo.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
