{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14176,"origem":"stj","sha256_origem":"47a0c581a4534dc2780f0a3417d41fb042abf8465dd7756a5c8d654c03641714","registro_original":{"id_fonte":"000828891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1733243","numero_registro":"201800753059","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. SOFRIMENTO FETAL DURANTE O\nPARTO. DANOS NEUROPSICOMOTORES IRREVERSÍVEIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA MÃE DA VÍTIMA E A PENSIONAMENTO,\nTENDO EM VISTA A DEPENDÊNCIA DO FILHO DO AUXÍLIO DA MÃE PARA AS MAIS\nCOMEZINHAS ATIVIDADES DIÁRIAS.\n1. Absoluta inexistência de discussão acerca do nexo causal e do\nilícito que vitimara o recém nascido, pois não conhecido o recurso\ndo embargante na origem, transitara a decisão em julgado, sem a\ninterposição do competente agravo em recurso especial.\n2. Discussão remanescente que se limitara à prescrição e ao direito\nà indenização da mãe decorrente do fato experimentado pelo menor,\nsobre o qual não mais jazia discussão.\n3. Danos morais devidos à mãe cujo arbitramento não fora, de modo\nalgum, exacerbado, revelando-se o manifesto intuito protelatório dos\npresentes embargos.\n4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação\nde multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"94fada3dd258d2d2bee01e36fc4ac831e1253c0f1be858b28b0345eec227dcd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
