# Registro público: STJ — 1733243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47a0c581a4534dc2780f0a3417d41fb042abf8465dd7756a5c8d654c03641714

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828891
- **Número de registro na fonte:** 201800753059
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. SOFRIMENTO FETAL DURANTE O
PARTO. DANOS NEUROPSICOMOTORES IRREVERSÍVEIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA MÃE DA VÍTIMA E A PENSIONAMENTO,
TENDO EM VISTA A DEPENDÊNCIA DO FILHO DO AUXÍLIO DA MÃE PARA AS MAIS
COMEZINHAS ATIVIDADES DIÁRIAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Absoluta inexistência de discussão acerca do nexo causal e do
ilícito que vitimara o recém nascido, pois não conhecido o recurso
do embargante na origem, transitara a decisão em julgado, sem a
interposição do competente agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Discussão remanescente que se limitara à prescrição e ao direito
à indenização da mãe decorrente do fato experimentado pelo menor,
sobre o qual não mais jazia discussão.
- **Item 3 (texto oficial):** Danos morais devidos à mãe cujo arbitramento não fora, de modo
algum, exacerbado, revelando-se o manifesto intuito protelatório dos
presentes embargos.
- **Item 4 (texto oficial):** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. SOFRIMENTO FETAL DURANTE O
PARTO. DANOS NEUROPSICOMOTORES IRREVERSÍVEIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA MÃE DA VÍTIMA E A PENSIONAMENTO,
TENDO EM VISTA A DEPENDÊNCIA DO FILHO DO AUXÍLIO DA MÃE PARA AS MAIS
COMEZINHAS ATIVIDADES DIÁRIAS.
1. Absoluta inexistência de discussão acerca do nexo causal e do
ilícito que vitimara o recém nascido, pois não conhecido o recurso
do embargante na origem, transitara a decisão em julgado, sem a
interposição do competente agravo em recurso especial.
2. Discussão remanescente que se limitara à prescrição e ao direito
à indenização da mãe decorrente do fato experimentado pelo menor,
sobre o qual não mais jazia discussão.
3. Danos morais devidos à mãe cujo arbitramento não fora, de modo
algum, exacerbado, revelando-se o manifesto intuito protelatório dos
presentes embargos.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação
de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 47a0c581a4534dc2780f0a3417d41fb042abf8465dd7756a5c8d654c03641714
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 47a0c581a4534dc2780f0a3417d41fb042abf8465dd7756a5c8d654c03641714
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

