{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141772,"origem":"stj","sha256_origem":"cf15a770f9adcd24111b1b3d84e6cb2cfcdfa0030456e597e787d20fb16cfbab","registro_original":{"id_fonte":"959568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110970","numero_registro":"202304197819","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.\n LEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE CONTRA O QUAL FOI CONSTITUÍDO O\n TÍTULO. BALIZAS TEMPORAIS DA OBRIGAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE\n ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada as\n questões devolvidas nas razões do recurso especial, não havendo\n negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da\n parte embargante com a solução adotada.\n 2. Na obrigação condominial, de natureza propter rem, a\n responsabilidade do adquirente pelos débitos do alienante não\n afasta, por si só e de forma automática, a legitimidade passiva para\n o cumprimento de sentença do antigo proprietário, em cujo desfavor\n foi constituído o título executivo judicial.\n 3. Tendo a condenação incluído as parcelas vincendas e inadimplidas\n no decorrer da lide, o antigo proprietário não responde pelas\n parcelas vencidas e inadimplidas após a transferência da\n titularidade, devendo ser mitigado o rigor da coisa julgada para\n afastar sua legitimidade passiva quanto a essas parcelas, a fim de\n evitar enriquecimento sem causa do novo titular.\n 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\n infringentes, para esclarecer que a legitimidade passiva do espólio\n no cumprimento de sentença limita-se às parcelas condominiais\n vencidas e inadimplidas até a data da transferência da titularidade\n dos bens aos novos proprietários.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"83abe6d114ef22bd5a7f4e54c7907cf4b1195fd16e863cbfe23546601b981be4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf15a770f9adcd24111b1b3d84e6cb2cfcdfa0030456e597e787d20fb16cfbab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
