# Registro público: STJ — 2043545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1418/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7176babac81fa7a69bbf90445cd86d34aed4df62cfe032286b2df69f85cb9333

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional, exige, além de indicação
do dispositivo legal objeto de interpretação divergente,
demonstração do dissídio, mediante verificação das circunstâncias
que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e realização de
cotejo analítico entre elas.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de
interpretação divergente impede a exata compreensão da controvérsia
e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
DECISÃO MANTIDA.
 1. O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional, exige, além de indicação
do dispositivo legal objeto de interpretação divergente,
demonstração do dissídio, mediante verificação das circunstâncias
que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e realização de
cotejo analítico entre elas.
 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de
interpretação divergente impede a exata compreensão da controvérsia
e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1280824>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1470232>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7176babac81fa7a69bbf90445cd86d34aed4df62cfe032286b2df69f85cb9333
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.213.096 do STJ: serviços educacionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2213096/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.213.096 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de serviços educacionais, responsabilidade solidária e teoria da aparência. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** educacionais, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 791ea397be322c2dc10f94851a873add8d857b65be3accf6a1a4d4a22c3d13dc
- **SHA-256 do registro documental:** 7176babac81fa7a69bbf90445cd86d34aed4df62cfe032286b2df69f85cb9333
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2213096%2F)

