{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14180,"origem":"stj","sha256_origem":"f31c4c65aeba4cf02cd6b7e8e9f472e81291cb6cce40ace53fa3a8228b443c54","registro_original":{"id_fonte":"000828895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1923760","numero_registro":"202102102106","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nCANCELAMENTO DE HIPOTECA. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA OBRIGAÇÃO\nDE PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO GRAVAME NO PRAZO DE 180 DIAS\nPREVISTO NO CONTRATO.  DANO MORAL CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE\nALTERAÇÃO.  INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Quanto a condenação ao pagamento de indenização de danos morais,\no r. acórdão fundamentou-se em duas principais razões. Ocorrendo a\nfalta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão\nrecorrido, o que acarreta o não conhecimento do recurso.\nInteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao\nrecurso especial.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"19ba64ea7bbd28be537f48a023c97792def3e7bb9fb98054334553d712da4f12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
