# Registro público: STJ — 3139845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47e45ef37300e4295051583ed08aa0ce4e968455e8e9242ca9c29b6ed1e889d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959611
- **Número de registro na fonte:** 202505063782
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA A ADMISSIBILIDADE
 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
 SÚMULA 283 DO STF. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA
 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
 autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o
 óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O acolhimento do pedido de justiça gratuita possui efeitos ex nunc, não
 retroagindo para alcançar atos processuais anteriores. Precedentes. Incidência
 da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA A ADMISSIBILIDADE
 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
 SÚMULA 283 DO STF. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA
 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
 autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o
 óbice da Súmula 283 do STF.
 2. O acolhimento do pedido de justiça gratuita possui efeitos ex nunc, não
 retroagindo para alcançar atos processuais anteriores. Precedentes. Incidência
 da Súmula 83/STJ.
 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
 Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
 Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 47e45ef37300e4295051583ed08aa0ce4e968455e8e9242ca9c29b6ed1e889d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 47e45ef37300e4295051583ed08aa0ce4e968455e8e9242ca9c29b6ed1e889d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

