{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141807,"origem":"stj","sha256_origem":"1fe9127e82425e46425f0524653572ee3deab38ef50ae54a16cb10fae6e18ecf","registro_original":{"id_fonte":"959616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3142442","numero_registro":"202600023184","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO\n DE CESSÃO DE REGISTRO DE PRODUTO E MARCA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE\n PASSIVA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO IMPLEMENTADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA\n JULGADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n 1. O acórdão recorrido não padece de negativa de prestação jurisdicional, pois o\n Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões essenciais,\n em especial a (i)legitimidade passiva e a responsabilidade contratual da\n recorrida, não sendo a mera decisão contrária ao interesse da parte suficiente\n para caracterizar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.\n 2. Não há cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem, no exercício do\n princípio da persuasão racional, reputa suficientes as provas documentais nos\n autos e considera impertinente a produção de prova oral, julgando\n antecipadamente a lide nos termos do art. 355 do CPC/2015, sobretudo em ação\n monitória fundada em prova escrita.\n 3. Nos termos dos arts. 317, 321, 338 e 339 do CPC/2015, o juiz deve intimar a\n parte autora para regularização do polo passivo antes de extinguir o processo\n por ilegitimidade passiva (CPC, art. 485, VI).\n 4. No caso concreto, embora a sentença tenha acolhido a tese de ilegitimidade\n passiva, não extinguiu o feito sem exame do mérito, julgando improcedente a ação\n monitória com base em fundamento de mérito autônomo, de modo que era\n prescindível a intimação da autora para substituição da parte ré.\n 5. A ausência de impugnação, nas razões da apelação, sob o fundamento de mérito\n autônomo - relativo à ausência de implemento da condição suspensiva, que afasta\n a própria existência de direito de crédito e leva à improcedência da monitória\n por ausência de prova escrita do crédito -, atrai a eficácia preclusiva da coisa\n julgada e torna imutável esse capítulo da sentença.\n 6. No caso concreto, eventual reconhecimento da legitimidade passiva da\n recorrida nessa instância não teria aptidão para modificar o resultado do\n julgamento no que tange ao mérito da monitória, o que conduz, por inutilidade\n prática, à manutenção do acórdão recorrido e ao desprovimento do recurso\n especial.\n 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos\n Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"73281158f5908a79feabbcdc026d778f8d7ad1d97f56322aede30e97798b8894","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1fe9127e82425e46425f0524653572ee3deab38ef50ae54a16cb10fae6e18ecf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
