{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141809,"origem":"stj","sha256_origem":"1d61dc3db22a861d808ec139ca708caa78aeea53ce69c2310d17f2fed7faad7f","registro_original":{"id_fonte":"959619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3165034","numero_registro":"202600200492","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA, ASSOCIADA\n COM DIAGNÓSTICO DE ESQUIZOFRENIA EM SURTO PSICÓTICO (CID-10 F20) E DEFICIÊNCIA\n FÍSICA (CADEIRANTE). DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. REEXAME.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\n ESPECIAL.\n 1. A jurisprudência do STJ orienta que o descumprimento contratual por operadora\n de plano de saúde, consistente em negativa ou demora indevida de cobertura,\n somente enseja reparação por danos morais quando há comprovação de agravamento\n da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do\n paciente. Precedentes.\n 2. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que \"a operadora de plano de saúde\n impôs à Apelante e sua genitora um sofrimento desnecessário, que incorre em\n abalo a suas condições emocionais e psicológicas, não se tratando o caso em\n exame de preferência da usuária a determinado estabelecimento fora da rede\n credenciada, pois a clínica indicada na rede credenciada do plano de saúde não\n estaria apta para a internação da associada que é também deficiente física e\n cadeirante\".\n 3. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o valor estabelecido\n pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais somente\n pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou\n exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. Precedentes.\n 4. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso\n especial, o montante estabelecido pela instância ordinária em R$ 10.000,00 (dez\n mil reais) a título de dano moral, visto não ser exorbitante nem\n desproporcional.\n 5. A revisão do valor fixado a título de danos morais em recurso especial\n somente é admitida quando o quantum se mostrar manifestamente irrisório ou\n exorbitante, hipótese em que não incide o óbice da Súmula 7/STJ.\n 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos\n Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"212d280e01d120e309eaff44e9e595046e13c362cf8d89d266430af611e58c0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d61dc3db22a861d808ec139ca708caa78aeea53ce69c2310d17f2fed7faad7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
