{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141832,"origem":"stj","sha256_origem":"5c29b446dd26184f7eff2a5479255d52c99b292e00145ac9526b5db6ad1120fc","registro_original":{"id_fonte":"959661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054378","numero_registro":"202201449630","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR.\n CONCEITO DE CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PARA\n FOMENTO DE SUA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE\n DEFESA DO CONSUMIDOR.\n 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta\n fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões\n necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada.\n 2. A aquisição de produtos e serviços por pessoa jurídica para\n fomento da sua atividade empresarial, com objetivo de lucro, afasta\n a incidência do Código de Defesa do Consumidor.\n 3. Recurso especial a que se dá provimento, para retorno dos autos\n ao Tribunal de origem para nova decisão, com afastamento da\n aplicação da legislação de proteção ao consumidor.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00014","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 INC:00003 PAR:00001 INC:00004 ART:01022\n         INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PESSOA JURÍDICA - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO - FOMENTO DE SUA ATIVIDADE\n EMPRESÁRIA - AFASTAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)\n    STJ - <<REsp 2228105>>-SP, <<AREsp 2812653>>-SC,\n          <<REsp 2180780>>-SP, <<CC 92519>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d12c307d2b0e51c6a6ec717b0b016286182e0798d0af78e25586019dfccf4be5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5c29b446dd26184f7eff2a5479255d52c99b292e00145ac9526b5db6ad1120fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
