# Registro público: STJ — 2054378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141832/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c29b446dd26184f7eff2a5479255d52c99b292e00145ac9526b5db6ad1120fc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959661
- **Número de registro na fonte:** 202201449630
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR.
 CONCEITO DE CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PARA
 FOMENTO DE SUA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE
 DEFESA DO CONSUMIDOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta
 fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões
 necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada.
- **Item 2 (texto oficial):** A aquisição de produtos e serviços por pessoa jurídica para
 fomento da sua atividade empresarial, com objetivo de lucro, afasta
 a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento, para retorno dos autos
 ao Tribunal de origem para nova decisão, com afastamento da
 aplicação da legislação de proteção ao consumidor.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR.
 CONCEITO DE CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PARA
 FOMENTO DE SUA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE
 DEFESA DO CONSUMIDOR.
 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta
 fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões
 necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada.
 2. A aquisição de produtos e serviços por pessoa jurídica para
 fomento da sua atividade empresarial, com objetivo de lucro, afasta
 a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
 3. Recurso especial a que se dá provimento, para retorno dos autos
 ao Tribunal de origem para nova decisão, com afastamento da
 aplicação da legislação de proteção ao consumidor.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PESSOA JURÍDICA - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO - FOMENTO DE SUA ATIVIDADE
 EMPRESÁRIA - AFASTAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
    STJ - <<REsp 2228105>>-SP, <<AREsp 2812653>>-SC,
          <<REsp 2180780>>-SP, <<CC 92519>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00014
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00489 INC:00003 PAR:00001 INC:00004 ART:01022
         INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2248122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153232/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2080623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140242/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.054.378 do STJ: conceito de consumidor e pessoa jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2054378/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. 2. A aquisição de produtos e serviços por pessoa jurídica para fomento da sua atividade empresarial, com objetivo de lucro, afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova decisão, com afastamento da aplicação da legislação de proteção ao consumidor.” A transcrição é literal e vem do espelho 959661, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.054.378, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** conceito, consumidor, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 66e93f9a024e49f774b5e5ace765d5e4e5654864dce4e71a8328a63e8b116781
- **SHA-256 do registro documental:** 5c29b446dd26184f7eff2a5479255d52c99b292e00145ac9526b5db6ad1120fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2054378%2F)

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos que decorram de defeitos relativos à prestação, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o uso e os riscos do serviço.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** servico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d9a3b1e5266eef52a6e8d2876fa008832a6af2531e543fa29880ee3e5c1d42f7
- **SHA-256 do registro documental:** 5c29b446dd26184f7eff2a5479255d52c99b292e00145ac9526b5db6ad1120fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [Art. 7º do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-7/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), conferida em 10 de setembro de 2026: “Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **Âncoras documentais:** consumidor, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec5cfaf00ad4763cf4cf90c4eeb37df789ca8f7ebf314521b673b80f57d6bda5
- **SHA-256 do registro documental:** 5c29b446dd26184f7eff2a5479255d52c99b292e00145ac9526b5db6ad1120fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-7%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1de36f54fd12aa28aaa30d7c5209b667fba8d38f94602af5dce0d2969d0a8887
- **SHA-256 do registro documental:** 5c29b446dd26184f7eff2a5479255d52c99b292e00145ac9526b5db6ad1120fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.579.167 do STJ: fundamentação deficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1579167/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Os arts. 48 e 42, §§ 1º e 2º, do CPC, que tratam de sucessão processual, não disciplinam matéria relativa à prescrição intercorrente, sendo inviável extrair deles a tese sustentada pela recorrente, o que revela a inadequação normativa e reforça o óbice de conhecimento. 3. A alegada afronta ao art. 5º, § 3º, da Lei n. 7.347/1985, no tocante a suposta conclusão pela ocorrência de abandono processual, não foi objeto de efetivo debate na Corte de origem, a qual sequer entendeu configurado tal fenômeno, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 937507, publicado pelo tribunal em 27 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.579.167, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** deficiente, fundamentacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 44a2aa6fe22fe599af46380df9bc5e53cc72ab7ca53c43902f0a0ebaa2a6b559
- **SHA-256 do registro documental:** 5c29b446dd26184f7eff2a5479255d52c99b292e00145ac9526b5db6ad1120fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1579167%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2054378 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5c29b446dd26184f7eff2a5479255d52c99b292e00145ac9526b5db6ad1120fc
- **SHA-256 do comentário:** 7f7708d1433f4a376b4187889387d90718b4bf22e8de536ae3ad03538f4ab63d
