{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141835,"origem":"stj","sha256_origem":"5741693d87373e05b6f4b5f176d41b2cef05141135029340ce782ec47f2d7f15","registro_original":{"id_fonte":"959664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204208","numero_registro":"202500982070","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE\n DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE\n POR OBRIGAÇÕES SOCIAIS. PRAZO DO ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL.\n GARANTIA PESSOAL AUTÔNOMA. AVAL. ART. 899 DO CÓDIGO CIVIL.\n INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO TEMPORAL AO AVAL. DIVERGÊNCIA\n JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA. PROVIMENTO.\n 1. O art. 1.032 do Código Civil limita a responsabilidade do sócio\n retirante às obrigações sociais anteriores por dois anos após a\n averbação.\n 2. O aval constitui garantia pessoal autônoma, equiparando o\n avalista ao devedor indicado, sem sujeição ao prazo bienal das\n obrigações sociais, conforme art. 899 do Código Civil.\n 3. A retirada do quadro societário não exonera o avalista e a\n obrigação do aval subsiste até o adimplemento do título.\n 4. Divergência jurisprudencial demonstrada com paradigma do Tribunal\n de Justiça do Paraná, 16ª Câmara Cível, que reconhece a permanência\n da responsabilidade do sócio avalista além do biênio.\n 5. Recurso especial provido para afastar a limitação temporal\n imposta ao aval prestado pelo recorrido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art899_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00899 PAR:00002 ART:01003 PAR:ÚNICO ART:01032","LEG:INT CVC:****** ANO:1930\n *****  LUG    LEI UNIFORME DE GENEBRA\n         ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7f1f0adf2180b0aaaa33549a642fdb7c75b7ddf85bdd8c86e26b3f19b0d7682a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5741693d87373e05b6f4b5f176d41b2cef05141135029340ce782ec47f2d7f15","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
