# Registro público: STJ — 2240011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141840/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 330ddc6636d2bb626446f6bab6840c7284319427ac8c8c180e4a1e721c8ed141

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959669
- **Número de registro na fonte:** 202504112195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL.
 TEORIA DA ACTIO NATA. PERDA DA DISPONIBILIDADE DO BEM. NULIDADE
 PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO. PRINCÍPIO DA
 INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SANEAMENTO DOS VÍCIOS. IMPROVIMENTO DO
 RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão indenizatória relativa a benfeitorias não nasce com o
 desembolso dos valores para a sua realização, mas com a efetiva
 perda da disponibilidade do bem por parte de quem as realizou,
 momento em que o prejuízo se concretiza e a exigibilidade do direito
 surge, aplicando-se, portanto, a teoria da actio nata.
- **Item 2 (texto oficial):** A data do trânsito em julgado da ação possessória, que determinou
 o retorno da posse do imóvel ao Recorrente, é o termo inicial para
 a contagem do prazo prescricional trienal da ação indenizatória por
 benfeitorias.
- **Item 3 (texto oficial):** A oposição de embargos de declaração que resultam na delimitação
 das questões fáticas e de direito concernentes à lide sana eventual
 vício processual relativo à inobservância dos artigos 6º e 357 do
 Código de Processo Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Não havendo comprovação de prejuízo efetivo para a parte
 recorrente, a nulidade processual alegada deve ser afastada, em
 observância aos artigos 277 e 282, parágrafo segundo, ambos do
 Código de Processo Civil, que preconizam o princípio da
 instrumentalidade das formas e a ausência de nulidade sem
 demonstração de prejuízo.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL.
 TEORIA DA ACTIO NATA. PERDA DA DISPONIBILIDADE DO BEM. NULIDADE
 PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO. PRINCÍPIO DA
 INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SANEAMENTO DOS VÍCIOS. IMPROVIMENTO DO
 RECURSO.
 1. A pretensão indenizatória relativa a benfeitorias não nasce com o
 desembolso dos valores para a sua realização, mas com a efetiva
 perda da disponibilidade do bem por parte de quem as realizou,
 momento em que o prejuízo se concretiza e a exigibilidade do direito
 surge, aplicando-se, portanto, a teoria da actio nata.
 2. A data do trânsito em julgado da ação possessória, que determinou
 o retorno da posse do imóvel ao Recorrente, é o termo inicial para
 a contagem do prazo prescricional trienal da ação indenizatória por
 benfeitorias.
 3. A oposição de embargos de declaração que resultam na delimitação
 das questões fáticas e de direito concernentes à lide sana eventual
 vício processual relativo à inobservância dos artigos 6º e 357 do
 Código de Processo Civil.
 4. Não havendo comprovação de prejuízo efetivo para a parte
 recorrente, a nulidade processual alegada deve ser afastada, em
 observância aos artigos 277 e 282, parágrafo segundo, ambos do
 Código de Processo Civil, que preconizam o princípio da
 instrumentalidade das formas e a ausência de nulidade sem
 demonstração de prejuízo.
 5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - PRESCRIÇÃO TRIENAL - TERMO
 INICIAL)
    STJ - <<REsp 2046949>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00206 PAR:00003 INC:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00006 ART:00009 ART:00010 ART:00277 ART:00282
         PAR:00001 ART:00357

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art277)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art282_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art357)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1889397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129364/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1896188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25972/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2144076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119336/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art282_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.240.011 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240011/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A pretensão indenizatória relativa a benfeitorias não nasce com o desembolso dos valores para a sua realização, mas com a efetiva perda da disponibilidade do bem por parte de quem as realizou, momento em que o prejuízo se concretiza e a exigibilidade do direito surge, aplicando-se, portanto, a teoria da actio nata. 2. A data do trânsito em julgado da ação possessória, que determinou o retorno da posse do imóvel ao Recorrente, é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional trienal da ação indenizatória por benfeitorias. 3. A oposição de embargos de declaração que resultam na delimitação das questões fáticas e de direito concernentes à lide sana eventual vício processual relativo à inobservância dos artigos 6º e 357 do Código de Processo Civil. 4. Não havendo comprovação de prejuízo efetivo para a parte recorrente, a nulidade processual alegada deve ser afastada, em observância aos artigos 277 e 282, parágrafo segundo, ambos do Código de Processo Civil, que preconizam o princípio da instrumentalidade das formas e a ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo. 5. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 959669, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.240.011, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** julgado
- **SHA-256 do HTML autoral:** b5e87c6623180d380ac24dcfadfa2278462d07fbea767b64f01778c7039c96c6
- **SHA-256 do registro documental:** 330ddc6636d2bb626446f6bab6840c7284319427ac8c8c180e4a1e721c8ed141
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240011%2F)

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 80b2a460ae8845352a8dd370b99b0e1858f1bdfe056566957f6c8fc83a09fa2c
- **SHA-256 do registro documental:** 330ddc6636d2bb626446f6bab6840c7284319427ac8c8c180e4a1e721c8ed141
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [Art. 9º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-9/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III - à decisão prevista no art. 701 .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** be9d4ec7a9f16d8aeb89feea7a082ad3c3aa02498dbba525fd69e9b2d328fdb1
- **SHA-256 do registro documental:** 330ddc6636d2bb626446f6bab6840c7284319427ac8c8c180e4a1e721c8ed141
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-9%2F)

### [Cartão roubado usado por aproximação: de quem é o prejuízo](https://wikijuridica.com.br/bancario/cartao-aproximacao-roubado-quem-paga/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fcartao-aproximacao-roubado-quem-paga%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2240011 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 330ddc6636d2bb626446f6bab6840c7284319427ac8c8c180e4a1e721c8ed141
- **SHA-256 do comentário:** 51a81f663ec5146ba28d03261b822b2258b535cbb1c9d5a5bff6c83d6ea12496
