{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141844,"origem":"stj","sha256_origem":"195306b4f990944ac41ced58f50451b2631cdccc181640de4b24b4001ee19c1a","registro_original":{"id_fonte":"959673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178118","numero_registro":"202404016744","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\n CLÁUSULA ARBITRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO\n CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n de Santa Catarina que, em agravo de instrumento, cassou decisão\n concessiva de efeito suspensivo aos embargos à execução e extinguiu\n os embargos sem resolução do mérito.\n 2. A controvérsia é sobre agravo de instrumento contra decisão que\n atribuiu efeito suspensivo aos embargos e suspendeu a execução.\n 3. A Corte de origem, de ofício, reconheceu a cláusula arbitral e\n extinguiu os embargos com fundamento no art. 485, VII, do CPC. Nos\n embargos de declaração, fixou honorários de 10% do valor atualizado\n da causa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e\n 1.022, II, do CPC; (ii) saber se é possível extinguir integralmente\n embargos à execução que veiculam matérias processuais; e (iii) saber\n se ocorreu preclusão consumativa, nos termos dos arts. 223 e 507 do\n CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\n enfrentou a cláusula arbitral e aplicou o art. 485, VII, do CPC,\n tornando desnecessária a análise pontual das nulidades processuais.\n A convenção de arbitragem é matéria de ordem pública e afasta a\n competência do juízo estatal para o mérito dos embargos.\n 6. Para infirmar a correlação entre contratos e título, seria\n imprescindível reexaminar cláusulas e provas, o que é vedado pelas\n Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e\n 1.022, II, do CPC quando o tribunal enfrenta a cláusula arbitral e\n fundamenta a extinção dos embargos. 2. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ\n obstam o reexame de cláusulas contratuais e do acervo\n fático-probatório\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022,\n II, 223, 507, 485 VII, 85, § 11, e 85, § 2º, 919, § 1º; Lei n.\n 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n.\n 2.032.426/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para o\n acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\n em 11/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00485 INC:00007 ART:00489 PAR:00001 INC:00004\n         ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f17f8e908af639c481d130a0273d3d4eda5237f51de35566b0a9c52dc5239d5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"195306b4f990944ac41ced58f50451b2631cdccc181640de4b24b4001ee19c1a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
