{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141867,"origem":"stj","sha256_origem":"61dda27b2402e913b9db4a8d20c3d7071bf03cf3bed323323c54966b70d4c20e","registro_original":{"id_fonte":"959717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120568","numero_registro":"202400245281","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA E\n PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE CONSERVAÇÃO DOS\n ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS POR JUÍZO INCOMPETENTE. RECURSO ESPECIAL\n PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de anulação integral do\n processo em razão do reconhecimento de incompetência absoluta do\n juízo ou de preservação dos atos processuais à luz do art. 64, § 4º,\n do CPC.\n 2. Na origem, foi ajuizada ação de cobrança c/c obrigação de fazer e\n indenização por danos materiais e morais, voltada ao custeio de\n tratamento médico de menor.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os\n pedidos. A Corte de origem reconheceu a incompetência absoluta,\n cassou a sentença e anulou integralmente o processo.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se os atos processuais\n praticados por juízo incompetente devem ser preservados, cabendo ao\n juízo competente sua revisão ou ratificação, nos termos do art. 64,\n § 4º, do CPC, afastando-se a anulação integral do processo.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O art. 64, § 4º, do CPC/2015 consagra a translatio iudicii e\n determina, salvo decisão em sentido contrário, a preservação dos\n efeitos das decisões do juízo incompetente até que o juízo\n competente profira nova decisão.\n 6. A anulação integral afronta o dispositivo legal quando\n inexistente prejuízo concreto, impondo a remessa dos autos ao juízo\n competente para ratificação ou revisão dos atos.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial provido.\n Tese de julgamento: \"1. Aplica-se o art. 64, § 4º, do CPC para\n conservar os efeitos das decisões proferidas por juízo incompetente\n até ulterior pronunciamento do juízo competente. 2. É indevida a\n anulação integral do processo quando reconhecida a incompetência\n absoluta, devendo os autos ser remetidos ao juízo competente para\n revisão ou ratificação dos atos praticados.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 64, § 4º; CF, art. 105,\n III, a.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no CC n. 168.059/SP,\n relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 16/3/2021;\n STJ, AgInt nos EDcl no CC n. 167.456/MG, relator Ministro Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 15/12/2020; STJ, REsp\n n. 1.983.758/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\n julgado em 10/11/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art64_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00064 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO - PRESERVAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS)\n    STJ - <<AgInt no CC 168059>>-SP, <<REsp 1983758>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"57975fec0409c953d2d62eef1348934981d69dc0c96aa190a67afae9e5ac44ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"61dda27b2402e913b9db4a8d20c3d7071bf03cf3bed323323c54966b70d4c20e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
