{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141869,"origem":"stj","sha256_origem":"3d4d9f7b0dd166e1872ca66edda8470595dda0f734761f6afa6cebeeff523705","registro_original":{"id_fonte":"959719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709968","numero_registro":"202402890792","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO CAMBIAL E\n EFEITOS PERSONALÍSSIMOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.\n RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ,\n quanto às alegações de prescrição e de liquidez, certeza e\n exigibilidade do título executivo, e da Súmula n. 5 do STJ, quanto à\n interpretação de cláusulas contratuais.\n 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução de título\n extrajudicial (nota promissória), em que se pleiteou a nulidade da\n citação, o reconhecimento da prescrição dos títulos e,\n subsidiariamente, a extinção da execução por inexistência de título\n líquido, certo e exigível.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\n embargos e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da\n causa.\n 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou a verba honorária\n para 12%, concluindo pela não ocorrência de prescrição, pela\n comunicação do marco interruptivo aos devedores solidários e pela\n validade do título executivo em face do banco.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se, no regime cambial, a\n interrupção da prescrição ocorrida em relação a um devedor\n solidário se estende aos demais, à luz do art. 71 da Lei Uniforme de\n Genebra.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Não se aplica a regra civil dos art. 202, I, e art. 204, § 1º, do\n Código Civil; incide o art. 71 da Lei Uniforme de Genebra, segundo\n o qual a interrupção da prescrição só produz efeitos\n personalíssimos, não alcançando os demais devedores solidários.\n 7. Prejudicadas as demais alegações veiculadas no recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.\n Tese de julgamento: \"1. Incide o art. 71 da Lei Uniforme de Genebra,\n segundo o qual a interrupção da prescrição cambial produz efeitos\n personalíssimos, não se estendendo aos demais devedores solidários.\n 2. Ficam prejudicadas as demais alegações do recurso especial\".\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 202, 204; Decreto-Lei n.\n 167/1967, art. 60; Decreto n. 57.663/1966, art. 71\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n 2.471.475/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\n julgado em 10/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.637.713/ES, relator\n Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, REsp\n n. 1.835.278/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\n julgado em 6/10/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bfc8bc3067b411bb93307d33c9421a54b867e9fb5399ac1787dd1349a0e49d5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d4d9f7b0dd166e1872ca66edda8470595dda0f734761f6afa6cebeeff523705","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
