{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14187,"origem":"stj","sha256_origem":"c38eeaf4209f2443b53e1fd3bee1a4d245a888378be7f21938ce63aa1a451bee","registro_original":{"id_fonte":"000828902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162081","numero_registro":"202202036400","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. REALIZAÇÃO DO\nLEILÃO DO IMÓVEL. AFASTAMENTO DO DIREITO DO ADQUIRENTE DE RECEBER OS\nVALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. JUROS DE MORA.\nTERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a realização de\nleilão extrajudicial do bem não isenta a empresa de restituir, total\nou parcialmente, os valores pagos pelos compradores, a depender de\nquem deu causa à rescisão contratual, nos termos da Súmula nº\n543/STJ.\n3. Conforme o entendimento  do STJ, incidem juros moratórios a\npartir da citação em se tratando de inadimplemento contratual por\nparte da promitente vendedora, o que foi reconhecido no caso.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000543 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(LEILÃO EXTRAJUDICIAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS\nCOMPRADORES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1943041>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1831044>>-RJ\n(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA - JUROS\nMORATÓRIOS - INÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1666670>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1699501>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ca2bf55b37f7c9f6de907ad9ba8558de7357c05fd8060f50934d0e6da1f6f389","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c38eeaf4209f2443b53e1fd3bee1a4d245a888378be7f21938ce63aa1a451bee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
