{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141874,"origem":"stj","sha256_origem":"0c1c466716567a9a1a78ade5b029da5411591015f1733ef630a7dd14641ecbc1","registro_original":{"id_fonte":"959724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076305","numero_registro":"202301828434","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE\n TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, RETROAÇÃO DA CITAÇÃO\n E ALCANCE DA SUSPENSÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n de Minas Gerais em apelação cível nos embargos à execução, no qual\n se manteve a improcedência dos embargos e o prosseguimento da\n execução.\n 2. A controvérsia diz respeito aos embargos à execução, em que se\n pleiteou prescrição intercorrente em relação às avalistas não\n citadas, nulidade da citação e exclusão do polo passivo, com\n condenação da exequente em custas e honorários.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\n embargos à execução e determinou o prosseguimento da execução em\n apenso, com custas e honorários ao final.\n 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastando a\n prescrição intercorrente, reconhecendo que a suspensão por ordem\n judicial impediu a fluência do prazo e que a citação válida\n interrompe a prescrição com retroação à data da propositura,\n inexistindo desídia da exequente.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a interrupção da\n prescrição pela citação pode retroagir à data da propositura diante\n de alegada desídia da exequente; (ii) saber se a suspensão do\n processo de execução, determinada para análise da defesa do\n executado principal, alcança as demais executadas à luz do art. 793\n A do CPC/1973; (iii) saber se incide a regra de transição do art.\n 1.056 do CPC/2015 para fixar o termo inicial da prescrição\n intercorrente; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial com\n julgados do TJSP e do STJ sobre prescrição intercorrente e\n necessidade de intimação do credor.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame da conduta da\n exequente e da demora na citação, mantido o entendimento de que a\n citação válida interrompe a prescrição com retroação à data da\n propositura, nos termos dos arts. 219, § 1º, do CPC/1973, e 240, §\n 1º, do CPC/2015.\n 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar a reinterpretação da\n ordem de suspensão judicial, fixado pela origem que o sobrestamento\n foi abrangente, ex officio e não imputável à exequente,\n inviabilizando a tese de que não alcançaria as demais executadas.\n 8. A pretensão de reforma quanto ao termo inicial da prescrição\n intercorrente esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, visto que a\n definição sobre o motivo que manteve o processo parado entre 2014 e\n 2019 é questão de fato.\n 9. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela ausência de\n identidade fática entre os paradigmas indicados e a espécie, em que\n houve suspensão por ordem judicial não atribuível à inércia da\n parte.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o\n reexame das premissas fáticas sobre desídia e demora na citação,\n mantendo a retroação da interrupção nos termos dos arts. 219, § 1º,\n do CPC/1973, e 240, § 1º, do CPC/2015. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do\n STJ para vedar a reinterpretação da suspensão judicial abrangente e\n ex officio, afastando a alegação de que não alcançaria as demais\n executadas. 3. A pretensão de reforma quanto ao termo inicial da\n prescrição intercorrente esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ,\n visto que a definição sobre o motivo que manteve o processo parado\n entre 2014 e 2019 é questão de fato. 4. O dissídio jurisprudencial\n fica prejudicado por falta de identidade fática.\"\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC/1973,\n arts. 219, § 1º, e 793-A; CPC/2015, arts. 240, § 1º, 1.056, 85, §\n 11, e 921, III.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2717ff0d70ad7aa99027c2476769f17bb8485c26c2558b370e08ac8730f434d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c1c466716567a9a1a78ade5b029da5411591015f1733ef630a7dd14641ecbc1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
