{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14188,"origem":"stj","sha256_origem":"7322a9320f8ca5812004db18f2fdb5c0b88941a3affdf78ed6073d74331def19","registro_original":{"id_fonte":"000828903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186436","numero_registro":"202202489039","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR\nATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A\nEXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CORREÇÃO\nMONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS\n282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE\nMÁ-FÉ E DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. No caso, a fixação da indenização por danos morais decorreu de\nsituação excepcional que configurou ofensa ao direito da\npersonalidade dos promitentes-compradores, extrapolando a esfera do\nmero inadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista\nnesta via excepcional, ante a incidência da Súmula nº 7 do STJ.\n3. O Tribunal de origem não deliberou sobre a incidência de correção\nmonetária no saldo devedor do imóvel, a despeito do descumprimento\ndo prazo de entrega da obra, sem que fossem opostos embargos de\ndeclaração a fim de suscitar a discussão, ressentindo-se o recurso\nespecial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, à\nhipótese, os óbices das Súmulas nºs 282 e 356 do STF, por analogia.\n4. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e\nindenização, configura-se quando houver insistência injustificável\nda parte na utilização e reiteração indevida de recursos\nmanifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese.\n5. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp\n1.658.454/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma,\njulgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2102b6ffa7d6bac3087929e3bb6b95a29d161960b102dc89eb7187b547b25bc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
