# Registro público: STJ — 3037139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 481e1c8d86c216385c092688a88069abf98eece8922c15c119f38fe6a6397d35

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 959730
- **Número de registro na fonte:** 202503370289
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
 especial por aplicação da Súmula n. 83 do STJ às teses relativas ao
 art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC e por prejudicado o exame da alínea c
 em razão do óbice verificado na alínea a.
 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto
 contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de
 instrumento, reconheceu excesso de execução pela indevida inclusão
 de valores de corretagem e limitou a execução a 80% dos dois cheques
 emitidos em favor da executada; os embargos de declaração foram
 acolhidos para sanar omissão e indeferir multa por litigância de
 má-fé.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
 violou os arts. 525, §§ 4º e 5º, do CPC ao admitir impugnação por
 excesso de execução sem memória de cálculo e sem indicação do valor
 correto; (ii) saber se houve ofensa ao art. 932, III, do CPC ao
 afastar a preliminar de ausência de dialeticidade no agravo de
 instrumento; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto
 à exigência de memória de cálculo e quanto à observância da
 dialeticidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Incide a Súmula n. 83 do STJ sobre a tese de violação dos arts.
 525, §§ 4º e 5º, do CPC, porque o acórdão recorrido está em harmonia
 com a jurisprudência desta Corte quanto à excepcional dispensa de
 planilha quando o excesso é evidenciado por dado objetivo.
 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de ofensa ao art.
 932, III, do CPC, pois o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de
 impugnação específica e afastamento da alegação de violação ao
 princípio da dialeticidade demanda reexame de fatos e provas.
 7. Prejudica-se o conhecimento do dissídio jurisprudencial em razão
 dos óbices sumulares aplicados às teses veiculadas pela alínea a.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
 acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte sobre a
 excepcional dispensa de demonstrativo, nos termos dos arts. 525, §§
 4º e 5º, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à verificação
 da dialeticidade recursal, por exigir reexame de fatos e provas. 3.
 Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se o
 recurso é inviável por óbices sumulares."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 525, §§ 4º e 5º, e 932,
 III; CF, art. 105, III, a e c.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO E DIALETICIDADE
 RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
 especial por aplicação da Súmula n. 83 do STJ às teses relativas ao
 art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC e por prejudicado o exame da alínea c
 em razão do óbice verificado na alínea a.
 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto
 contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de
 instrumento, reconheceu excesso de execução pela indevida inclusão
 de valores de corretagem e limitou a execução a 80% dos dois cheques
 emitidos em favor da executada; os embargos de declaração foram
 acolhidos para sanar omissão e indeferir multa por litigância de
 má-fé.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
 violou os arts. 525, §§ 4º e 5º, do CPC ao admitir impugnação por
 excesso de execução sem memória de cálculo e sem indicação do valor
 correto; (ii) saber se houve ofensa ao art. 932, III, do CPC ao
 afastar a preliminar de ausência de dialeticidade no agravo de
 instrumento; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto
 à exigência de memória de cálculo e quanto à observância da
 dialeticidade.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Incide a Súmula n. 83 do STJ sobre a tese de violação dos arts.
 525, §§ 4º e 5º, do CPC, porque o acórdão recorrido está em harmonia
 com a jurisprudência desta Corte quanto à excepcional dispensa de
 planilha quando o excesso é evidenciado por dado objetivo.
 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de ofensa ao art.
 932, III, do CPC, pois o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, de
 impugnação específica e afastamento da alegação de violação ao
 princípio da dialeticidade demanda reexame de fatos e provas.
 7. Prejudica-se o conhecimento do dissídio jurisprudencial em razão
 dos óbices sumulares aplicados às teses veiculadas pela alínea a.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Agravo em recurso especial desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
 acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte sobre a
 excepcional dispensa de demonstrativo, nos termos dos arts. 525, §§
 4º e 5º, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à verificação
 da dialeticidade recursal, por exigir reexame de fatos e provas. 3.
 Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se o
 recurso é inviável por óbices sumulares."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 525, §§ 4º e 5º, e 932,
 III; CF, art. 105, III, a e c.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** 481e1c8d86c216385c092688a88069abf98eece8922c15c119f38fe6a6397d35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3037139 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 481e1c8d86c216385c092688a88069abf98eece8922c15c119f38fe6a6397d35
- **SHA-256 do comentário:** ec2a51008e452fd32ea573f7bb037e810ad2f3449b7372ab3a5df9debed56259
